Acórdão nº 1543/09.6YRLSB-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Março de 2010

Magistrado ResponsávelMARIA AMÉLIA RIBEIRO
Data da Resolução01 de Março de 2010
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: CONFIRMAR A DECISÃO Sumário: I.

O incidente de despejo imediato previsto no art. 58º do RAU pressupõe a existência de um contrato de arrendamento validamente celebrado.

  1. Declarado nulo por falta de forma o contrato de arrendamento comercial, tendo o R. mantido sempre o gozo do imóvel, há lugar à restituição do mesmo e ao pagamento de uma indemnização pela ocupação e uso, equivalente ao valor locativo do imóvel.

III.

Tendo o R. invocado incumprimento da parte contrária, mas omitindo a alegação de factos na contestação (que se vieram a provar...

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