Acórdão nº 5124/06-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Março de 2010

Magistrado ResponsávelEZAGÜY MARTINS
Data da Resolução01 de Março de 2010
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO Sumário: I - Ao contrato de cessão onerosa de posição contratual aplicam-se as prescrições de forma próprias da compra e venda.

II - A exigência de forma escrita para o contrato-promessa de compra e venda de fracção autónoma, é extensiva à cessão, integrada em contrato de compra e venda, da posição contratual de um dos outorgantes naquele primeiro contrato-promessa.

III - Ao contrato-promessa de cessão de tal posição contratual – que não já à própria cessão daquela – apenas importará, em matéria de forma, ter em consideração o disposto no art.º 410º, n.ºs 1 e 2, do Código Civil.

IV - Tendo os RR. outorgado na escritura pública de compra e venda – em que certificada se mostra a exibição do competente “Alvará de licença de utilização – como compradores, a invocação da falta de certificação da “licença de utilização ou de construção”, no contrato-promessa de compra e venda respectivo, a não dever considerar-se sanada aquela atípica nulidade ou invalidade mista, não poderá deixar de constituir um verdadeiro abuso de direito.

V – E a invocação dessa invalidade – não cognoscível...

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