Acórdão nº 3555/04.7TBVFX-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Março de 2010

Magistrado ResponsávelRUI VOUGA
Data da Resolução01 de Março de 2010
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

S Meio Processual: AGRAVO Decisão: PROVIDO Sumário: 1. Apesar de a lei processual exigir que se junte à petição do divórcio ou separação por mútuo consentimento a relação especificada dos bens comuns, com indicação dos respectivos valores (art. 1419º-1-b), do CPC) – o mesmo ocorrendo quando os cônjuges acordem, na tentativa de conciliação de processo de divórcio litigioso, em que a dissolução do casamento se faça por aquela forma (art. 1407º-3 do CPC), os efeitos do caso julgado da sentença que decrete a dissolução do casamento, por divórcio, não se estendem a essa relação.

  1. Consequentemente, a relação especificada dos bens comuns apresentada no processo de divórcio (artº 1419º, nº 1) não substitui a relação de bens apresentada pelo cabeça de casal no processo de...

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