Acórdão nº 977/06.2TYLSB.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Março de 2010

Magistrado ResponsávelVAZ GOMES
Data da Resolução01 de Março de 2010
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

S Meio Processual: AGRAVO Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO Sumário: I- Existirá justa causa de destituição de gerente quando se apure a prática de actos que impossibilitem a continuação da relação de confiança que o exercício do cargo pressupõe ou por outras palavras quando dos factos apurados resulte uma situação em face da qual segundo a boa-fé não seja exigível à sociedade a continuação da relação contratual com o gerente.

II- A prática seguida pelos gerentes da sociedade de atribuírem a si próprios e sem precedência de deliberação social das remunerações, sem ressalva de tal conduta no contrato de sociedade constitui violação manifesta do disposto no art.º 255/1 do CSC e sendo acordada entre os dois únicos sócios verbalmente e entre si sendo de atribuir tal deliberação à sociedade constitui ela deliberação nula que pode ser impugnada. No caso concreto não se demonstra que essa forma de se remunerarem tenha sido acordada, mas pelos vistos foi sempre seguida dentro da empresa. Uma prática seguida por todos os gerentes de uma sociedade comercial por quotas manifestamente contralegem não a torna legal, honesta e justa que manifestamente não é...

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