Acórdão nº 445/04.7IDBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 01 de Março de 2010
Data | 01 Março 2010 |
S Privacidade: 1 Meio Processual: RECURSO PENAL Decisão: CONCEDIDO PROVIMENTO Sumário: I - «O facto punível segundo a lei vigente no momento da sua prática deixa de o ser se uma lei nova o eliminar do número de infracções; neste caso, e se tiver havido condenação, ainda que transitada em julgado, cessam a execução e os seus efeitos penais» (art.º 2.º, n.º 2, do CP).
Tal efeito, legalmente estipulado, não está dependente de despacho judicial a declará-lo - é um efeito imposto por lei.
II – A norma do art. 81°, nº 1, do Código das Custas Judiciais não é aplicável, uma vez que aí se contemplam custas, encargos e multas processuais, o que é distinto da pena de multa.
III - Assim, tendo sido descriminalizado o crime pelo qual foi a arguida condenada (Lei 64/2008 de 1.12), impõe-se que lhe sejam restituídas as quantias pagas a título de pena de multa após 1/01/2009 (data da entrada em vigor), contando-se a partir daí a cessação da execução da condenação, sob pena de existir ilegitimidade na sua retenção.
Decisão Texto Integral: Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Guimarães: - Tribunal recorrido: Tribunal Judicial de Barcelos - 1º Juízo Criminal.
- Recorrente: O Ministério Público.
- Objecto do recurso: No processo comum, com intervenção de tribunal singular, n.º 445/04.7ID BRG.G1, do 1º Juízo Criminal, do Tribunal Judicial de Barcelos, foi indeferido, por despacho de fls. 359, o requerimento do arguido M… de fls. 353 (no qual pedia a devolução de quantias que no seu entender já não seriam devidas, por "o procedimento criminal já haver sido declarado extinto por descriminalização").
* Inconformado com a supra referida decisão o Ministério Público, dela interpôs recurso (cfr. fls. 363 a 365), terminando a motivação com as conclusões constantes de fls. 364 e 365, tudo aqui se dando integralmente como reproduzido (e infra transcrito).
No essencial, refere: - Que deve aquela decisão ser revogada substituindo-se por outra que determine a restituição das quantias pagas após 1/01/2009.
Referindo que o crime pelo qual a arguida (sociedade…) foi condenada se encontra descriminalizado por força da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo que a partir da entrada em vigor desta lei - 1/01/2009, cessam a execução da condenação e os seus efeitos penais.
* Não foi apresentada resposta.
* O recurso foi admitido por despacho de fls. 367.
* A Ex.ma Procuradora Geral Adjunta, nesta Relação no seu parecer de fls. 391 conclui que o recurso do M. P...
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