Acórdão nº 332/08.0TBRMZ-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 01 de Março de 2010

Magistrado ResponsávelMATA RIBEIRO
Data da Resolução01 de Março de 2010
EmissorTribunal da Relação de Évora

S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: REVOGADA A DECISÃO Sumário: Tendo sido penhorado o saldo duma conta bancária do qual faz parte o montante de € 10 000,00 respeitantes a obrigações de caixa, cativas nessa conta, sobre as quais foi constituído penhor a favor do credor para garantia de obrigações assumidas pelo devedor, detém aquele a titularidade de um direito real de garantia, gozando, no âmbito de reclamação de créditos, de privilégio mobiliário geral Decisão Texto Integral: ACORDAM 0S JUÍZES DA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA António ………..

intentou no Tribunal Judicial de Reguengos de Monsaraz, contra Navega …………. - Actividades Marítimo -Turísticas, Unipessoal, Lda.

, execução comum, com vista a ver-se ressarcida da quantia de € 790,00, tendo no seu âmbito sido penhorado o “saldo bancário na conta n.º 266-61.000079-3 no Banco Caixa Económica ...................” pertencente à executada.

Por apenso à execução veio a Caixa Económica …………..

, reclamar créditos no montante de €34.071,89, respectivos juros e despesas contratuais, relativos ao não pagamento de empréstimo bancário contraído pela executada junto da reclamante.

A executada impugnou o crédito reclamado, incidindo a sua discordância relativamente ao seu montante, que no seu entendimento será inferior ao peticionado.

A reclamante respondeu à impugnação concluindo como na petição.

Na fase de saneamento do processo, o Julgador a quo proferiu sentença, “julgando improcedente a reclamação de créditos apresentada pela reclamante “Caixa Económica ...................” e, em consequência, absolvo a reclamada do pedido”.

** Inconformada com esta decisão, veio a reclamante interpor o presente recurso e apresentar as respectivas alegações, terminando por formular as seguintes conclusões: “a) Na sua reclamação de créditos, a recorrente alegou que, para garantia do cumprimento das obrigações descritas em 1º a 3° desse articulado, a reclamada constituíra penhor sobre a conta bancária penhorada nos autos; b) Na sua impugnação dos créditos reclamados, a ora recorrida não impugnou a alegada constituição de penhor; c) A recorrente não só alegou a existência de garantia real sobre o bem penhorado, como fez prova de tal garantia; d) O penhor tem indiscutivelmente a natureza de garantia real; e) O penhor constituído pela recorrida tem indiscutivelmente por objecto a conta bancária penhorada nos presentes autos; f) Estão assim plenamente preenchidos todos os requisitos para...

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