Acórdão nº 147/06.OTMAVR.C1.S2 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Março de 2010

Data01 Março 2010
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

S Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA Decisão: NEGADA A REVISTA Jurisprudência Nacional: CÓDIGO CIVIL: ARTIGO 2100º; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: ARTIGO 835º Sumário : 1 – Atribuir a um dos cônjuges, no inventário para separação de meações, um determinado imóvel sobre o qual recai uma hipoteca é atribuir-lhe, para efeitos de partilha, um valor correspondente ao seu valor de adjudicação menos o valor garantido pela hipoteca.

2 – O passivo garantido por hipoteca deverá ser imputado ao cônjuge adjudicante e a partilha dos bens condicionará e será condicionada por essa imputação.

Decisão Texto Integral: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: AA veio, em 2 de Março de 2006, no Tribunal de Família e Menores de Aveiro, requerer inventário para partilha dos bens do casal, entretanto extinto por divórcio por mútuo consentimento de sua ex-mulher BB, com decisão já transitada em julgado no processo nº 12/2005.

O processo seguiu os seus regulares termos, com apresentação da relação de bens (fls.19) pelo cabeça de casal, o requerente, declarações de cabeça de casal (fls.67), reclamação contra a relação de bens apresentada (fls.82), resposta a essa reclamação (fls.95), conferência de interessados (fls.132).

Após esta conferência, pronunciaram-se a requerida (fls. 141) e o requerente (fls.143) sobre a forma à partilha, que foi fixada por despachos de fls.145 e 148.

A fls.151 foi elaborado o Mapa Informativo e dele notificada veio a requerida BB (fls.158) reclamar o pagamento das tornas e, do mesmo passo, reclamar também do próprio mapa de partilha, requerendo a respectiva alteração por forma a determinar-se que «a interessada BB tem a receber de tornas a quantia global de 88 901,24 euros» e não os 34 664,77 euros que lhe vêm atribuídos.

Convocada nova conferência (fls.177), o Mº Juiz decidiu «manter o mapa informativo e notificar o interessado AA para depositar as tornas ali liquidadas».

Inconformada, a interessada BB interpôs recurso dessa decisão, admitido como agravo, com subida diferida (fls.194).

Foi elaborado o mapa de partilha (fls.195).

Rubricado e posto em reclamação, foi proferida a fls.215 a sentença homologatória de partilhas na qual, além do mais, explicitamente se condena o interessado AA a pagar à interessada BB, a título de tornas, o valor de 34 664,77 euros.

Inconformada, a interessada BB interpôs recurso de apelação, admitido com subida imediata e efeito meramente devolutivo.

Em acórdão de fls.274 a 278, conhecendo de ambos os recursos, o Tribunal da Relação de Coimbra negou provimento ao agravo e julgou parcialmente procedente a apelação, complementando...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT