Acórdão nº 05443/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Março de 2010

Magistrado ResponsávelRui Pereira
Data da Resolução01 de Março de 2010
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO 2º JUÍZO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL I. RELATÓRIO A...

, com os sinais dos autos, intentou no TAF de Lisboa, uma Acção Administrativa Especial contra a Caixa Geral de Aposentações, pedindo a condenação desta a reconhecer o seu direito à aposentação, com efeitos desde a data do requerimento que formulou em 28-9-90, com o consequente pagamento das pensões daí resultantes, acrescidas dos juros de mora vencidos e vincendos à taxa legal, até efectivo e integral pagamento.

Proferida sentença em 27-4-2009, veio a acção a ser julgada procedente, com a consequente condenação da ré “na prática de um acto que decida e aprecie o pedido de aposentação formulado pela autora, considerando verificados os pressupostos respectivos […]”, com efeitos reportados a 1-10-1990, “e ainda no pagamento de juros de mora, a contar do termo do prazo de 90 dias após a apresentação do requerimento de aposentação” [cfr. fls. 36/44].

Inconformada, veio a CGA interpor recurso jurisdicional para este TCA Sul, tendo na alegação apresentada formulado as seguintes conclusões: “1ª – Em face do disposto nos artigos 310º, nº 1, alínea d) e 323º, ambos do Código Civil, devem considerar-se prescritos os juros que se venceram anteriormente ao quinquénio que antecedeu a notificação da Caixa Geral de Aposentações no processo nº 2454/04.BELSB [21 de Outubro de 2004], ou seja, os relativos ao período compreendido entre Setembro de 1990 e Outubro de 1999.

  1. – Por conseguinte, impõe-se a revogação da sentença agora impugnada na parte em que condenou a Caixa Geral de Aposentações no pagamento de juros de mora vencidos e vincendos, à taxa legal aplicável, desde [...] o termo do prazo de 90 dias após a data em que a pensão foi requerida – 28-9-1990”.

    A autora contra-alegou, tendo concluído nos seguintes termos: “1ª – A constituição em mora ocorre a partir do momento em que a dívida é líquida e exigível, ou seja, desde o momento em que se venceu a primeira pensão a que tinha direito – Acórdãos do TCAS, de 27-9-2007, Recurso nº 02228/07, de 16-2-2006, Recurso nº 01006/05, de 17-5-2007, Recurso nº 1729/06, e de 27-9-2007, Recurso nº 02090/06.

    O Acórdão do TCAS, de 11-9-2008, Recurso nº 02594/07, refere: "O termo do vencimento e consequente exigibilidade da pensão de aposentação requerida por funcionários e agentes dos antigos territórios ultramarinos dá-se a partir do dia 1 do mês imediato ao da recepção do requerimento no serviço competente" a Caixa Geral de Aposentações – Vd. artigo único, nº 2, do DL nº 363/86, de 30/10, mantido pelo artigo 2º do DL nº 210/90, de 27/6.

  2. – Adquirido e vencido o direito, à pensão acrescem juros por mora debitoris calculados às taxas legais de referência em vigor em cada momento, desde a data em que o pagamento deveria ter sido feito até ao cumprimento efectivo – cfr. artigos 559º, nº 1 e 805º,...

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