Acórdão nº 05379/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Março de 2010
Magistrado Responsável | Coelho da Cunha |
Data da Resolução | 01 de Março de 2010 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
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Relatório.
A...– Sociedade Imobiliária Portuguesa requereu no TAC de Lisboa, ao abrigo do artigo 104º do CPTA, intimação para passagem de certidão contra o Banco de Portugal, no sentido de obter fotocópias dos documentos de onde constam os actos de preparação (informações prévias, pareceres) e de aprovação pelos órgãos próprios do Banco de Portugal dos acordos de transacção celebrados entre a B...– ..., S.A. e C...– Sociedade de Investimentos Imobiliários SA e Banco ..., S.A., e do acordo de transacção celebrado entre a F..., a A...e a E...– Gestão e Administração, S.A., com data de 7.12.2006, para a liquidação provisória das dívidas da A...e da E...à F....
Por sentença de 8.05.09, a Mma. Juíza do TAC de Lisboa deferiu o pedido de intimação.
Inconformado, o Banco de Portugal interpôs recurso jurisdicional para este TCA-Sul, em cujas alegações enunciou as conclusões de fls. 124 e seguintes, cujo teor se dá por integralmente reproduzido A A...– Soc. Imobiliária Portuguesa, S.A., contra-alegou, invocando a inexistência de recurso, por falta de requerimento de interposição ou, caso assim se não entenda, a improcedência do recurso.
O Digno Magistrado do Ministério Público emitiu douto parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.
x x 2.
Matéria de Facto A sentença recorrida considerou indiciariamente adquirida a seguinte factualidade: a) Foi celebrado acordo de transacção entre a F..., a A...e a F...D – Gestão e Administração S.A., no âmbito da liquidação provisória das dívidas da A...e da E...à F...; b) Foi celebrado acordo de transacção entre a B...– ..., S.A., a C...– Soc. de Investimentos Imobiliários, S.A. e o Banco ..., S.A.; c) A deliberação de 13.12.2007 do Banco de Portugal autorizou os acordos de transacção referidos nos pontos anteriores; d) O Banco de Portugal tomou a referida deliberação com base em Informações/Pareceres internos de Departamento Jurídico do Banco de Portugal e nas informações prestadas pelo Comissário do Governo sobre a evolução negocial dos litígios e) Em 17.02.09, a requerente dirigiu ao Banco de Portugal a exposição de fls. 9 a 13 dos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, e onde se pode ler, designadamente, o seguinte: “A...… vem requerer a emissão de fotocópias dos documentos de onde constem os actos de preparação (informações prévias, pareceres e de aprovação pelos órgãos próprios do Banco de Portugal: 1) Dos acordos de transacção celebrados entre a B...– ..., S.A. e Morais – Soc. de Investimentos Imobiliários S.A. e Banco ..., S.A.; 2) E do acordo de...
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