Acórdão nº 0791/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Março de 2010

Magistrado ResponsávelROSENDO JOSÉ
Data da Resolução01 de Março de 2010
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do STA І – Relatório.

A…, intentou acção administrativa especial contra a B…, pedindo a declaração de nulidade da deliberação do Conselho de Administração da B… de 06/08/1997, pela qual lhe foi aplicada a pena disciplinar de despedimento com justa causa.

Por sentença do TAF de Braga datada de 12 de Fevereiro de 2008, foi julgada extinta a instância por se verificar a excepção da caducidade do direito.

Não conformado com aquela sentença o autor interpôs recurso para o TCA Norte que, por acórdão de 12/02/2009, concedeu provimento ao recurso revogou a sentença recorrida e ordenou a baixa dos autos ao TAF de Braga para que os autos aí prosseguissem a ulterior tramitação.

É deste acórdão que a ora recorrente B…, vem interpor recurso de revista, ao abrigo do disposto no artigo 150º do CPTA.

A recorrente alegou e disse em síntese, nas conclusões: - Importa determinar (i) qual o regime jurídico efectivamente aplicável às faltas cometidas pelos funcionários da recorrente, admitidos a prestar serviço ao abrigo de vínculo laboral jurídico-público, (ii) em que medida a errada invocação de outro regime jurídico inquina ou não a legalidade das sanções concretamente aplicadas pela Recorrente e, em particular, o despedimento com justa causa do Autor e ora Recorrido e, por fim, (iii) em que medida é que essa errada invocação pode constituir fundamento de nulidade da decisão correspondente, permitindo, sem dependência de qualquer prazo, a respectiva impugnação.

- O Tribunal a quo, ao decidir no sentido de que é aplicável ao caso presente o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, vem assumidamente contrariar uma orientação jurisprudencial uniforme do Supremo Tribunal Administrativo e também a posição há muito assumida pela Procuradoria-Geral da República.

- O Tribunal a quo, ao decidir no sentido de que, sendo aplicável o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 24/84, de 16 de Janeiro, é nula uma decisão sancionatória que aplique regime legal distinto, vem assumidamente permitir a impugnação de toda e qualquer decisão sancionatória que tenha sido proferida com uma tal patologia, independentemente do momento em que essa prolação tenha tido lugar – o que significou, neste caso...

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