Acórdão nº 0829/12.7BELRA 0212/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Fevereiro de 2019

Magistrado ResponsávelFRANCISCO ROTHES
Data da Resolução13 de Fevereiro de 2019
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Reclamação para a conferência do despacho por que o relator não admitiu o recurso interposto ao abrigo do art. 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) 1. RELATÓRIO 1.1 O acima identificado Reclamante (a seguir também Recorrente) pede que recaia acórdão sobre o despacho por que o relator não admitiu o recurso que interpôs ao abrigo do disposto no art. 284.º do CPPT.

1.2 Se bem interpretamos o requerimento, entende o Reclamante, em resumo, que não podia o recurso ser indeferido sem que previamente tivesse sido notificado para esclarecer qual o acórdão de que pretendia recorrer, notificação que, a seu ver, se impunha em face da dúvida expressa no despacho reclamado, onde ficou dito: «Antes do mais, cumpre registar que o Recorrente não identifica de modo adequado o acórdão recorrido: é o acórdão proferido em 14 de Novembro de 2018 ou o acórdão proferido em 20 de Junho de 2018?».

1.3 Cumpre apreciar e decidir, dispensando-se os vistos dos Conselheiros adjuntos, dada a simplicidade da questão a dirimir e a existência de jurisprudência uniforme sobre a matéria.

* * * 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 DE FACTO Pertinentemente, cumpre ter presentes as seguintes circunstâncias processuais: a) Em 20 de Junho de 2018, foi proferido nos presentes autos pelo Supremo Tribunal Administrativo acórdão que, negando provimento ao recurso interposto pelo ora Reclamante, manteve a sentença por que a Juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, com fundamento em erro na forma do processo insusceptível de ser corrigido por convolação para a forma processual adequada – que seria a oposição à execução fiscal –, absolveu a Fazenda Pública da instância no processo de impugnação judicial por aquele deduzido na qualidade de responsável subsidiário; b) Notificado desse acórdão, o Recorrente veio arguir nulidades do mesmo; c) Em 14 de Novembro de 2018, foi proferido acórdão a indeferir as arguidas nulidades; d) Notificado desse acórdão veio o Recorrente, «nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 280.º, n.º 1 e 284.º, ambos do CPPT, interpor recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo (2.ª Secção Contencioso Tributário)»; e) Em 10 de Dezembro de 2018, apreciando aquele requerimento, foi proferido pelo relator despacho do seguinte teor: «1. O Recorrente, notificado do acórdão proferido nestes autos em 14 de Novembro de 2018, que indeferiu as nulidades arguidas relativamente ao acórdão proferido em...

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