Acórdão nº 79/17.6T8LAG.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 12 de Abril de 2018
Magistrado Responsável | ISABEL PEIXOTO IMAGIN |
Data da Resolução | 12 de Abril de 2018 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
Acordam os Juízes no Tribunal da Relação de Évora I – As Partes e o Litígio Recorrente / Requerente: (…) – Construção e Gestão Imobiliária, Lda.
Recorrida / Requerida: (…) – Exploração Hoteleira, Lda.
Os presentes autos consistem em ação especial de prestação de contas através da qual a Requerente, na qualidade de condómina, peticiona que a Requerida seja citada para, no prazo de 30 dias, apresentar as contas relativas aos exercícios de 2008 a 2016 da administração do Condomínio do prédio Rua (…), Largo (…), em Lagos ou contestar o pedido, sob pena de não o fazendo, não poder deduzir oposição às contas que os autores venham apresentar. Invoca, para tanto, que nunca a administração do condomínio cumpriu com a obrigação legal de prestação de contas. Em sede de contestação, a Requerida desde logo invocou que o dever de o administrador prestar contas é perante a Assembleia de Condóminos, não é prestar contas a cada condómino individualmente e quando o pretenda.
II – O Objeto do Recurso Foi proferida decisão absolvendo a Requerida da instância com fundamento na ilegitimidade ativa, sustentando-se que a ação de prestação de contas deve ser proposta por todos os condóminos.
Inconformada, a Requerente apresentou-se a recorrer, pugnando pela revogação da decisão recorrida. Conclui a sua alegação de recurso nos seguintes termos: «1 - Vem o presente recurso, interposto da douta decisão que decidiu absolver a Ré da instância por considerar a existência de uma situação de ilegitimidade ativa da Autora.
2 - É parte legítima quem tiver interesse em demandar, estando esse mesmo interesse ligado com o pedido formulado na ação (artigo 30.º, n.º 1, do CPC).
3 - Segundo o n.º 3, do mesmo dispositivo legal, na falta de indicação da lei em contrário, são considerados titulares do interesse relevante para efeitos de legitimidade os sujeitos da relação material controvertida, tal como a mesma é configurada pelo Autor na sua petição inicial.
4 - Ressalta dos autos e da petição inicial que os originou, que na mesma, a relação jurídica material controvertida, tal como ela é configurada pela Autora quanto à Ré, se consubstancia no pedido de prestação das contas referentes aos anos de 2008 a 2016.
5 - Do exposto decorre o manifesto interesse da Ré em contradizer, como aliás o fez, atento que advirão prejuízos para ela da procedência da presente ação.
6 - A Autora respondeu à petição inicial, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 942.º, do CPC.
7 - Ora, aqui...
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