Acórdão nº 79/17.6T8LAG.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 12 de Abril de 2018

Magistrado ResponsávelISABEL PEIXOTO IMAGIN
Data da Resolução12 de Abril de 2018
EmissorTribunal da Relação de Évora

Acordam os Juízes no Tribunal da Relação de Évora I – As Partes e o Litígio Recorrente / Requerente: (…) – Construção e Gestão Imobiliária, Lda.

Recorrida / Requerida: (…) – Exploração Hoteleira, Lda.

Os presentes autos consistem em ação especial de prestação de contas através da qual a Requerente, na qualidade de condómina, peticiona que a Requerida seja citada para, no prazo de 30 dias, apresentar as contas relativas aos exercícios de 2008 a 2016 da administração do Condomínio do prédio Rua (…), Largo (…), em Lagos ou contestar o pedido, sob pena de não o fazendo, não poder deduzir oposição às contas que os autores venham apresentar. Invoca, para tanto, que nunca a administração do condomínio cumpriu com a obrigação legal de prestação de contas. Em sede de contestação, a Requerida desde logo invocou que o dever de o administrador prestar contas é perante a Assembleia de Condóminos, não é prestar contas a cada condómino individualmente e quando o pretenda.

II – O Objeto do Recurso Foi proferida decisão absolvendo a Requerida da instância com fundamento na ilegitimidade ativa, sustentando-se que a ação de prestação de contas deve ser proposta por todos os condóminos.

Inconformada, a Requerente apresentou-se a recorrer, pugnando pela revogação da decisão recorrida. Conclui a sua alegação de recurso nos seguintes termos: «1 - Vem o presente recurso, interposto da douta decisão que decidiu absolver a Ré da instância por considerar a existência de uma situação de ilegitimidade ativa da Autora.

2 - É parte legítima quem tiver interesse em demandar, estando esse mesmo interesse ligado com o pedido formulado na ação (artigo 30.º, n.º 1, do CPC).

3 - Segundo o n.º 3, do mesmo dispositivo legal, na falta de indicação da lei em contrário, são considerados titulares do interesse relevante para efeitos de legitimidade os sujeitos da relação material controvertida, tal como a mesma é configurada pelo Autor na sua petição inicial.

4 - Ressalta dos autos e da petição inicial que os originou, que na mesma, a relação jurídica material controvertida, tal como ela é configurada pela Autora quanto à Ré, se consubstancia no pedido de prestação das contas referentes aos anos de 2008 a 2016.

5 - Do exposto decorre o manifesto interesse da Ré em contradizer, como aliás o fez, atento que advirão prejuízos para ela da procedência da presente ação.

6 - A Autora respondeu à petição inicial, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 942.º, do CPC.

7 - Ora, aqui...

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