Acórdão nº 1820/13.1TBVFX-C.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 02 de Outubro de 2018

Magistrado ResponsávelS
Data da Resolução02 de Outubro de 2018
EmissorTribunal da Relação de Évora

Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Évora: A Exma. Procuradora da República intentou a presente ação de alteração da regulação das responsabilidades parentais contra BB, residente em Santarém, e CC, radicada em França, referente ao menor DD, nascido a 14 de outubro de 2011, requerendo, também, ao abrigo do artigo 28.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, que se profira decisão, fixando a residência do menor junto do progenitor, em Portugal, com a consequente entrega, no prazo de 5 dias, pretensão que, sem averiguação sumária, foi deferida, sendo, contudo, objeto de posterior oposição, culminando esta com um pedido de suspensão do decretado, o que foi indeferido.

Inconformada com o decidido, recorreu a requerida CC, pugnando pela revogação do despacho que fixou o “regime provisório de regulação do exercício das responsabilidades parentais, ao abrigo do disposto no artigo 28 da Lei 141/2015, de 8 de setembro”, com fundamento na circunstância de, face à prova documental produzida, “a saúde do menor” se encontrar “devidamente garantida e salvaguardada bem com a sua frequência escolar (ensino Pré primário)”.

Contra-alegaram o requerido BB e a Exma. Procuradora da República, manifestando-se pela manutenção do decidido.

O recurso tem por objeto a seguinte questão: saber se a decisão provisória proferida - fixação da residência do menor junto do progenitor, em Portugal, com a consequente entrega, no prazo de 5 dias - deve ou não ser revogada.

Foram colhidos os vistos legais.

Fundamentação A-Factos A.a - Despacho recorrido “Indefiro a pretensão da progenitora de suspender a decisão que determinou a entrega do menor ao pai no prazo de 5 dias (que não foi cumprida pela progenitora), por não existir qualquer facto que derrogue o regime provisório fixado.

Notifique a progenitora para, no prazo de dez dias, juntar aos autos, a tradução para a língua portuguesa dos documentos juntos em língua francesa.

Notifique.” A.b - Despacho que decretou o regime provisório “Na esteira do requerido pela ilustre Magistrada do Ministério Público, e porque há que pôr termo à ausência do menor de Portugal e da escola que frequenta, com manifestos prejuízos para a sua estabilidade e para a sua saúde (DD é diabético, necessitando de cuidados diários, até agora a cargo do progenitor), decido fixar o seguinte regime provisório de regulação do exercício das responsabilidades parentais, ao abrigo do disposto no artigo 28 da Lei nº 141/2015, de 8 de...

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