Acórdão nº 1820/13.1TBVFX-C.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 02 de Outubro de 2018
Magistrado Responsável | S |
Data da Resolução | 02 de Outubro de 2018 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Évora: A Exma. Procuradora da República intentou a presente ação de alteração da regulação das responsabilidades parentais contra BB, residente em Santarém, e CC, radicada em França, referente ao menor DD, nascido a 14 de outubro de 2011, requerendo, também, ao abrigo do artigo 28.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, que se profira decisão, fixando a residência do menor junto do progenitor, em Portugal, com a consequente entrega, no prazo de 5 dias, pretensão que, sem averiguação sumária, foi deferida, sendo, contudo, objeto de posterior oposição, culminando esta com um pedido de suspensão do decretado, o que foi indeferido.
Inconformada com o decidido, recorreu a requerida CC, pugnando pela revogação do despacho que fixou o “regime provisório de regulação do exercício das responsabilidades parentais, ao abrigo do disposto no artigo 28 da Lei 141/2015, de 8 de setembro”, com fundamento na circunstância de, face à prova documental produzida, “a saúde do menor” se encontrar “devidamente garantida e salvaguardada bem com a sua frequência escolar (ensino Pré primário)”.
Contra-alegaram o requerido BB e a Exma. Procuradora da República, manifestando-se pela manutenção do decidido.
O recurso tem por objeto a seguinte questão: saber se a decisão provisória proferida - fixação da residência do menor junto do progenitor, em Portugal, com a consequente entrega, no prazo de 5 dias - deve ou não ser revogada.
Foram colhidos os vistos legais.
Fundamentação A-Factos A.a - Despacho recorrido “Indefiro a pretensão da progenitora de suspender a decisão que determinou a entrega do menor ao pai no prazo de 5 dias (que não foi cumprida pela progenitora), por não existir qualquer facto que derrogue o regime provisório fixado.
Notifique a progenitora para, no prazo de dez dias, juntar aos autos, a tradução para a língua portuguesa dos documentos juntos em língua francesa.
Notifique.” A.b - Despacho que decretou o regime provisório “Na esteira do requerido pela ilustre Magistrada do Ministério Público, e porque há que pôr termo à ausência do menor de Portugal e da escola que frequenta, com manifestos prejuízos para a sua estabilidade e para a sua saúde (DD é diabético, necessitando de cuidados diários, até agora a cargo do progenitor), decido fixar o seguinte regime provisório de regulação do exercício das responsabilidades parentais, ao abrigo do disposto no artigo 28 da Lei nº 141/2015, de 8 de...
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