Acórdão nº 2825/16.6T8STR-B.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 25 de Janeiro de 2018

Magistrado ResponsávelFLORBELA MOREIRA LAN
Data da Resolução25 de Janeiro de 2018
EmissorTribunal da Relação de Évora

ACORDAM NA 1.ª SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA I.

Relatório Na acção constitutivo-condenatória proposta por BB contra CC, em sede de audiência prévia foram elencados os seguintes temas da prova: “1. Desde o início do ano de 2011 (durante o mês de Janeiro), o Autor passou utilizar veículo automóvel, ligeiro de passageiros, marca Mercedes - Benz, Classe E, matricula …-AJ-… de forma exclusiva e diariamente, quer profissionalmente durante a semana, quer a título estritamente pessoal, mesmo fora dos períodos de trabalho, inclusivamente aos fins-de-semana? 2. Desde aquela data que o Autor fez uso do dito veículo como se de seu proprietário se tratasse, fazendo-se transportar a si, aos seus familiares, amigos e colegas de trabalho, bem assim como material de trabalho e os seus pertences pessoais? 3. A partir daquela data que o Autor passou a proceder aos pagamentos da generalidade das despesas inerentes ao veículo em causa, designadamente, com combustível, reparações, revisões, impostos, e seguros? 4. Em Janeiro de 2015, o Autor acordou com o Réu (este na qualidade de legal representante da então proprietária, DD, Lda.), na formalização da compra e venda do veículo em causa (Mercedes- Benz, matricula …-AJ-…)? (natureza do contrato- definitivo ou promessa?) 5. Em 26 de Janeiro de 2015, acordaram no pagamento do preço de €10.000,00 (dez mil euros)? 6. No dia seguinte, 27 de Janeiro de 2015, o Autor procedeu ao pagamento do preço combinado, através de transferência interbancária para a conta da referida DD, Lda.

? 7. O Réu ficou sempre na posse de um conjunto de chaves do veículo em causa, mesmo após 2011, aquando da entrega do mesmo ao Autor, sob o pretexto, àquela data, que o veículo era propriedade da DD, Lda.

? Em 06 de Novembro de 2015 (Sexta-feira, durante a tarde) e fazendo uso das chaves que possuía, o autor apossou-se do veículo em questão, o qual se encontrava estacionado no parque do local de trabalho do Autor? 8. O Réu, no dia 6 de Novembro de 2015, cerca das 18:00 mandou entregar ao autor através de um funcionário da DD, Lda.

, uma comunicação, onde se pode ler: "BB, Como sabes e tens conhecimento há quatro anos atrás fiz contigo negócio da venda do veículo que tens usado diariamente, concretamente um veículo de marca Mercedes Beriz, com a matricula …-AJ-….Nesse negócio acordámos que pagarias a quantia de €25.000,00 Euros. Como bem sabes, só após muita insistência da minha parte entregaste €.10. 000, 00 Euros no iníicio deste anos de 2015, em concreto no dia 26 de janeiro de 2015, como consta de declaração que na altura foi elaborada. Passado quase um ano continuo sem receber a restante quantia que deves pela compra do veículo que diariamente utilizas. Assim, decidi que deixarás de utilizar este veículo até que me seja paga a quantia em falta devida pela venda do mesmo. Não pretendo mais que o veículo circule sem que esteja legalizado em teu nome o que ocorrerá logo que pagues a restante parte do preço em falta. Quando fizeres a entrega desta quantia o carro ser-te-á entregue de imediato. Espero que compreendas esta minha decisão que nesta altura visa, essencialmente, salvaguardar os meus direitos e património que outros pretendem atingir. "(CC)Santarém, 06 de Novembro de 2015"? 9. Foi através da carta supra que o Autor tomou conhecimento do apossamento do veículo por parte do réu? 10. ... O qual tinha aliás no seu interior diversos bens pessoais e material de trabalho, designadamente, uma cadeira de criança, régua de trabalho, óleo para carro, pasta com faturas de combustível, etc? 11.

Alguns destes bens foram-lhe restituídos no seu local de trabalho, (dentro de uma caixa), na segunda-feira seguinte (09/09/2015), outros só mais tarde (cerca de duas semanas depois) e após muita insistência do Autor (régua de trabalho) e outros, não foram sequer restituídos até à restituição do próprio veiculo, ou seja, em 17/02/2016 nomeadamente, faturas/recibos de combustível? 12.O Autor utilizava o veículo em causa, quer como instrumento de trabalho, quer na utilização quotidiana nas deslocações profissionais e pessoais, designadamente, de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, concretamente entre Pulinho de Cima, Casével e Santarém (…)? 13. Não dispunha de outra viatura e não existem transportes públicos alternativos para efectuar o percurso de casa para o trabalho e regresso, designadamente em horário útil para o efeito? 14. O autor desde a 6 de Novembro de 2015 até 17 de Fevereiro de 2016 deslocava-se de transportes de privados e aos favores a título de empréstimo de pessoas amigas e familiares? 15. O Autor, nas deslocações para o seu local de trabalho durante os dias de semana, teve necessidade de recorrer a um veículo emprestado pela sua mãe, concretamente um veículo ligeiro de passageiros marca Citroen C3 do ano de 2002? 16. Até 6 de Novembro de 2015, o autor deslocava-se quinzenalmente ao fim de semana de Santarém a Sines a fim de visitar a sua namorada, que ali residia, e com quem passava aqueles dias, muitas vezes passeando, utilizando para o efeito o veículo em causa? 17. O valor...

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