Acórdão nº 1/11.3TACCH.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 20 de Março de 2018

Magistrado ResponsávelMARTINS SIM
Data da Resolução20 de Março de 2018
EmissorTribunal da Relação de Évora

Acordam, em conferência, os Juízes da 1ª Subsecção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: No dia 6 de Junho de 2017, foi proferido acórdão nestes autos em que se julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo arguido M., tendo-se reduzido as penas parcelares aplicadas, pelos crimes de tráfico de estupefacientes, p. e p. no art.21º nº 1 do DL nº 15/93, de 22-1 e de detenção de arma proibida, p. e p. no art. 86º nº 1, alínea c) e d) da Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro, respectivamente para 4 anos e 9 meses de prisão e 1 ano e 3 meses de prisão.

Em cúmulo jurídico foi o arguido condenado na pena única de 5 anos e 3 meses de prisão.

No dia 8 de Junho de 2017 foi enviada carta para notificação do arguido do acórdão proferido em recurso.

Foi junto aos autos documento comprovativo de que a mandatária só recebeu a carta em 16-6-2017, tendo sido alegado que o arguido não tomou conhecimento nesta data do acórdão.

O arguido interpôs recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, no dia 4 de Setembro de 2017, invocando a nulidade do acórdão nos termos do art. 379.º, nº 2, do CPPenal com o argumento de que o mesmo não estava fundamentado, no segmento em que face à prova indirecta se concluiu que o arguido procedia à cedência de cannabis a outras pessoas em troca de quantias monetárias.

Em síntese, e para uma melhor compreensão da questão suscitada, que por virtude do arguido, para além de outros objectos, deter: - no dia 11 de Julho de 2012 na traseira de sua casa, catorze pés da planta canábis (liamba) – folhas e sumidades floridas – com o peso bruto de 3.500 gr. peso liquido de 3.361 gr e um grau de pureza de 1,8% - THC (A9tetrahidrocanabinol); - noutra residência: duas placas e vários pedaços de canábis (resina), com o peso bruto total de 237,093 gr e o peso líquido de 233,783 gr; três sacos de plástico com canábis (liamba) com o peso bruto de 5,249 gr e o peso líquido de 2,051 gr. e no quintal da residência trinta e seis plantas de canábis – folhas e sumidades floridas-, com o peso bruto de 11.200 grs, peso liquido de 11.061,500 grs e um grau de pureza de 0,7% - THC .

E ainda vários sacos de plástico pequenos, uma faca com resíduos de canabis e um livro com o Título “Cannabis alquimicum – Extraccion Casera de Canabinoides” de R.B. Sancha.

Se ter inferido, pelas razões constantes da motivação, que destinava numa parte não concretamente apurada ao seu próprio consumo e noutra parte à cedência a outras pessoas (factos nºs 15 e 17 de matéria...

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