Acórdão nº 1/11.3TACCH.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 20 de Março de 2018
Magistrado Responsável | MARTINS SIM |
Data da Resolução | 20 de Março de 2018 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
Acordam, em conferência, os Juízes da 1ª Subsecção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: No dia 6 de Junho de 2017, foi proferido acórdão nestes autos em que se julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo arguido M., tendo-se reduzido as penas parcelares aplicadas, pelos crimes de tráfico de estupefacientes, p. e p. no art.21º nº 1 do DL nº 15/93, de 22-1 e de detenção de arma proibida, p. e p. no art. 86º nº 1, alínea c) e d) da Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro, respectivamente para 4 anos e 9 meses de prisão e 1 ano e 3 meses de prisão.
Em cúmulo jurídico foi o arguido condenado na pena única de 5 anos e 3 meses de prisão.
No dia 8 de Junho de 2017 foi enviada carta para notificação do arguido do acórdão proferido em recurso.
Foi junto aos autos documento comprovativo de que a mandatária só recebeu a carta em 16-6-2017, tendo sido alegado que o arguido não tomou conhecimento nesta data do acórdão.
O arguido interpôs recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, no dia 4 de Setembro de 2017, invocando a nulidade do acórdão nos termos do art. 379.º, nº 2, do CPPenal com o argumento de que o mesmo não estava fundamentado, no segmento em que face à prova indirecta se concluiu que o arguido procedia à cedência de cannabis a outras pessoas em troca de quantias monetárias.
Em síntese, e para uma melhor compreensão da questão suscitada, que por virtude do arguido, para além de outros objectos, deter: - no dia 11 de Julho de 2012 na traseira de sua casa, catorze pés da planta canábis (liamba) – folhas e sumidades floridas – com o peso bruto de 3.500 gr. peso liquido de 3.361 gr e um grau de pureza de 1,8% - THC (A9tetrahidrocanabinol); - noutra residência: duas placas e vários pedaços de canábis (resina), com o peso bruto total de 237,093 gr e o peso líquido de 233,783 gr; três sacos de plástico com canábis (liamba) com o peso bruto de 5,249 gr e o peso líquido de 2,051 gr. e no quintal da residência trinta e seis plantas de canábis – folhas e sumidades floridas-, com o peso bruto de 11.200 grs, peso liquido de 11.061,500 grs e um grau de pureza de 0,7% - THC .
E ainda vários sacos de plástico pequenos, uma faca com resíduos de canabis e um livro com o Título “Cannabis alquimicum – Extraccion Casera de Canabinoides” de R.B. Sancha.
Se ter inferido, pelas razões constantes da motivação, que destinava numa parte não concretamente apurada ao seu próprio consumo e noutra parte à cedência a outras pessoas (factos nºs 15 e 17 de matéria...
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