Acórdão nº 124/12.1TBPCRF-F.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 24 de Abril de 2014

Magistrado ResponsávelANTERO VEIGA
Data da Resolução24 de Abril de 2014
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam na 1ª Secção cível do Tribunal da Relação de Guimarães.

Veio António…, requerer, no âmbito do respetivo pedido de insolvência de pessoa singular, a exoneração do passivo restante, ao abrigo do disposto no art. 235.º e ss do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

Por sentença datada de 13/07/2012 foi declarada a insolvência do requerido.

O requerente apresentou-se à insolvência por petição que deu entrada neste Tribunal a 13/07/2012, alegando ter naquela data dívidas acumuladas no valor de pelo menos € 207.428,50, causadas pelo facto de o requerente ter sido, desde junho de 2009, assolado por doença do tipo depressivo e ansioso, deixando de poder exercer a sua profissão de profissional de Administrativo – Área Comercial sob ordem, direção e fiscalização da Caixa Geral de Depósitos, S. A., tendo estado de baixa médica desde 2009.

Foi-lhe comunicado que desde 16/05/2012 se encontrava “desligado do serviço”.

Contra o requerente, correm diversas ações.

Indicou a dívida ao FGA, referindo decorrer de acidente de viação.

O requerente apresenta as seguintes dívidas: Para aquisição da sua casa de morada, no ano de 1996, o Requerente contraiu junto da …, S. A. empréstimo no valor de € 72.325,70 (setenta e dois mil trezentos e vinte e cinco euros e setenta cêntimos); No ano de 2004, contraiu empréstimo, junto da ..., S. A., com vista à realização de obras de beneficiação na mesma casa no valor de € 65.674,00 (sessenta e cinco mil seiscentos e setenta e quatro euros); No ano de 2006 subscreveu um contrato de mútuo multiopções, também este junto da ..., S. A., no valor de € 13.000,00 (treze mil euros); Contraiu junto da ..., S.A., no ano de 2010, dois empréstimos pessoais no valor de 20.000,00 (vinte mil euros) e 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta euros); Contraiu um crédito pessoal ao consumo, em setembro de 2010, no valor de € 12.900,00 (doze mil e novecentos euros); Deve à …, S. A., o valor de € 4.825,00, vencido a 08/06/2011; Deve ao … PLC, o valor de € 4.432,84, vencido a 01/04/2011; Deve ao … PLC, o valor de € 7.886,50, vencido a 03/08/2011; Deve ao Fundo de Garantia Automóvel, o valor de € 2.555,98, vencido a 24/02/2012; Deve à T …, S. A., o valor de € 240,57, vencido a 01/06/2009; Deve ao B… …, o valor de € 2.846,67 vencido a 25/06/2012; Deve ao Sr. Eduardo … o valor de € 10.000,00, tendo sido interpelado para pagamento a 15/03/2011; Deve ao Sr. Manuel … a quantia de € 20.000,00, tendo sido interpelado para pagamento a...

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