Acórdão nº 94298/12.4YIPRT de Tribunal da Relação de Guimarães, 06 de Novembro de 2014

Magistrado ResponsávelANT
Data da Resolução06 de Novembro de 2014
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães **** I – Relatório; Apelantes e Apeladas: M…, Unipessoal, L.da (AA.) e P…, SA (RR.); Pedido: A apelante/autora intentou procedimento de injunção contra a apelada/ré, pedindo que esta seja condenada a pagar-lhe a quantia de € 14.372,67 (catorze mil trezentos e setenta e dois euros e sessenta e sete cêntimos), a título de capital, e € 255,16 (duzentos e cinquenta e cinco euros e dezasseis cêntimos), a título de juros de mora vencidos: Causa de pedir: No exercício da sua actividade, a Autora forneceu à Ré, a pedido desta, os produtos constantes da factura n.º 220058, emitida a 20.03.2012, com vencimento do mesmo dia, no montante de € 64.372,67; a Ré procedeu ao pagamento da quantia de € 50.000,00, encontrando-se em dívida o montante de € 14.372,67; a Ré não efectuou o pagamento daquela quantia, apesar de diversas vezes interpelada para tal.

*Citada, a ré, aceitou ter existido a aludida relação comercial entre as partes, tendo feito o pagamento parcial de € 50.000,00 e ainda o pagamento adicional da quantia de € 7.501,97. Contrapôs que o montante remanescente não é devido, em virtude de a Autora ter cumprido defeituosamente a obrigação de entrega dos produtos fornecidos, posto que o fio utilizado era mais fino (tinha menos gramagem daquela que foi empregue na amostra previamente fornecida), a renda ficava mais aberta, e os fios ficavam puxados; perante o defeito, as partes acordaram que a Ré aceitava a renda, mas com reserva de o cliente final, vindo a reclamá-lo, debitar àquela o prejuízo respectivo; 2.526 peças de renda estavam impróprias para o uso normal, o que representa o custo de € 6.870,78.

Respondeu a Autora, admitindo o pagamento adicional de € 7.501,97 e, por isso, requerendo a redução do pedido em conformidade para o montante de € 7.227,86. Mais sustentou que a Autora aceitou a renda, sem qualquer reclamação, nunca tendo comunicado qualquer desconformidade naquela.

Veio a ser proferida sentença, na qual se decidiu julgar a acção parcialmente procedente e, em consequência, condenar a Ré a pagar à Autora a quantia de € 1.307,40 (mil trezentos e sete euros e quarenta cêntimos), a que acrescem os juros moratórios, à taxa legal de juro aplicável às transacções comerciais, desde a data de citação até integral pagamento; Inconformadas com o julgado, interpôs a autora recurso independente de apelação e a ré recurso subordinado, em cujas alegações sintetizam as seguintes conclusões: A – Recurso...

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