Acórdão nº 264.13.OTBCBT-C.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 23 de Janeiro de 2014
Magistrado Responsável | AM |
Data da Resolução | 23 de Janeiro de 2014 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães Os Insolventes J… e C… vieram requerer que lhes fosse concedida a exoneração do passivo restante.
Assim, a fls. 4 e seguintes dos autos, na sua petição inicial de apresentação à insolvência, vieram os Insolventes declarar, em cumprimento do disposto no artigo 236º nº3 do CIRE, que preenchem os requisitos para que sejam exonerados do passivo restante e comprometerem-se a observar todas as condições impostas por lei.
Na Assembleia de Credores realizada no dia 10/09/2013, os credores presentes, a saber, C… S.A, C…, Lda e Instituto da Segurança Social, IP manifestaram-se quanto ao pedido de exoneração do passivo restante nos termos requeridos, tendo apenas o primeiro desses credores manifestado a sua oposição, não tendo, contudo, apresentado qualquer fundamento.
No âmbito dessa mesma assembleia, foi ainda ordenada a notificação da insolvente a fim de vir juntar aos presentes autos os recibos de vencimento e ainda a notificação do Sr. Administrador da Insolvência para juntar relação de credores devidamente actualizada.
Tais elementos foram juntos respectivamente a fls. 123 a 126 e 127 e 128 dos presentes autos.
Declarada a insolvência, o Mmº Juiz, no prosseguimento dos autos, veio, por despacho de 30-09-2013, a decidir: “Face a todo o exposto: a) Determino que, durante os cinco anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência, o rendimento disponível que os devedores venham a auferir, a qualquer título, se considera cedido ao fiduciário que a seguir se nomeará; b) Excluo do rendimento disponível dos devedores, para os efeitos previstos na alínea antecedente, um valor correspondente a um salário mínimo nacional.
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Nomeio para exercer as funções de fiduciário o Dr. D…; d) Advirto os devedores que, durante o período da cessão, ficam obrigados a: • Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufiram, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhes seja requisitado; • Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo justificado, e a procurar diligentemente profissão em caso de desemprego, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que sejam aptos; • Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão; • Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego, caso, entretanto, fique desempregado; • Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.
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Declaro que a exoneração do passivo restante será concedida desde que sejam observadas pelos devedores as condições previstas no artigo 239.° do CIRE durante os cinco anos posteriores ao encerramento do processo de insolvência.
Sem custas, nos termos do art.303° do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas.
Adverte-se os credores que, nos termos do artigo 242.°, n.º 1, do CIRE, durante o período da cessão, não são permitidas quaisquer execuções sobre os bens dos devedores destinadas à satisfação dos créditos sobre a insolvência.
Notifique, dê publicidade e registe, nos termos dos artigos 37.° e 38.° do CIRE (artigo 230.°, n.º 2, do CIRE aplicável ex vi do disposto no artigo 247.° do mesmo diploma legal)”.
Inconformados, vieram os insolventes J… e C… interpor recurso do douto despacho de exoneração do passivo, concluindo a sua alegação do seguinte modo: 1. Por despacho proferido a fls., foi determinado que durante os cinco anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência, o rendimento disponível que os devedores venham a auferir, a qualquer título, se considera cedido ao fiduciário nomeado, com exclusão do valor correspondente a um salário mínimo nacional.
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Os...
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