Acórdão nº 7231/08.3YIPRT-B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 22 de Maio de 2014

Magistrado ResponsávelHELENA MELO
Data da Resolução22 de Maio de 2014
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam em conferência no Tribunal da Relação de Guimarães: I - Relatório J… veio deduzir oposição à execução que lhe move o Banco…, SA.

Por despacho de fls 66 destes autos de recurso em separado, datado de 13.11.2013, foi admitido o aditamento ao rol de testemunhas efectuado pelo Banco exequente, de C… ..

Por requerimento de fls 68 veio o executado J… referir que a pessoa indicada é co-executada, pelo que não pode depor na qualidade de testemunha.

Na sequência do requerimento de fls 68, o Mmo Juiz a quo proferiu o seguinte despacho: “De facto, assiste razão ao executado.

Com efeito, o Banco Exequente veio requerer, a fls. 163, o aditamento da por si referida como sendo testemunha C… , a qual foi admitido.

Porém, constata-se agora, que tal "testemunha", afinal é uma co-executada; logo, a mesma encontra-se impedida de depor como testemunha, pelo que não se admite o seu depoimento como testemunha por legalmente impossível, nos termos do art. 496º do N.C.P.C., e assim fica sem efeito o despacho de fls. 165, 2ª parte.

Face ao exposto, notifique o Executado para, em 10 dias, vir esclarecer se mantém interesse na inquirição das testemunhas ora indicadas a fls. 167; e em caso afirmativo, terá de lançar mão do competente preceito legal. “ Não se conformando com o referido despacho veio o exequente interpor o presente recurso, tendo formulado as seguintes conclusões: .1. O despacho recorrido deu sem efeito o despacho de fls 165-2º parte que admitia o aditamento da testemunha C… ao rol de testemunhas apresentado pelo exequente.

.2. Por simples requerimento apresentado nos autos, o Opoente, em 19 de Novembro de 2013, veio alegar que a testemunha aditada pelo Exequente era parte no processo de Oposição à Execução e como tal estava impedida de depor como testemunha.

.3. Na sequência desse requerimento, o Tribunal proferiu despacho, em 9 de Dezembro de 2013 em que dava sem efeito o despacho de fls 165, 2ª e, consequentemente, não admitiu o depoimento da testemunha C… aditada pelo Exequente.

.4. O meio próprio para o Opoente reagir ao despacho de fls 165 seria a apresentação de recurso de apelação, uma vez que a decisão de admissão ou não do depoimento da testemunha C… não se inclui em qualquer das situações elencadas quer no nº 1 do artº 667º do CPC quer no artº 669º do mesmo diploma legal.

.5. Assim sendo, proferido o despacho de fls 165 esgotou-se o poder jurisdicional do Juiz, conforme disposto no artº 666º nº 1 do CPC, aplicável por força do nº 3 do mesmo artigo, não sendo por isso admissível o despacho de não admissão do depoimento de C… proferido em 06 de Dezembro de 2013 deverá ser considerado inválido e inexistente, conforme decidido pelo Acórdão invocado.

.6. A executada não deduziu oposição à execução é estranha ao próprio processo de Oposição, pelo que não...

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