Acórdão nº 7231/08.3YIPRT-B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 22 de Maio de 2014
Magistrado Responsável | HELENA MELO |
Data da Resolução | 22 de Maio de 2014 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam em conferência no Tribunal da Relação de Guimarães: I - Relatório J… veio deduzir oposição à execução que lhe move o Banco…, SA.
Por despacho de fls 66 destes autos de recurso em separado, datado de 13.11.2013, foi admitido o aditamento ao rol de testemunhas efectuado pelo Banco exequente, de C… ..
Por requerimento de fls 68 veio o executado J… referir que a pessoa indicada é co-executada, pelo que não pode depor na qualidade de testemunha.
Na sequência do requerimento de fls 68, o Mmo Juiz a quo proferiu o seguinte despacho: “De facto, assiste razão ao executado.
Com efeito, o Banco Exequente veio requerer, a fls. 163, o aditamento da por si referida como sendo testemunha C… , a qual foi admitido.
Porém, constata-se agora, que tal "testemunha", afinal é uma co-executada; logo, a mesma encontra-se impedida de depor como testemunha, pelo que não se admite o seu depoimento como testemunha por legalmente impossível, nos termos do art. 496º do N.C.P.C., e assim fica sem efeito o despacho de fls. 165, 2ª parte.
Face ao exposto, notifique o Executado para, em 10 dias, vir esclarecer se mantém interesse na inquirição das testemunhas ora indicadas a fls. 167; e em caso afirmativo, terá de lançar mão do competente preceito legal. “ Não se conformando com o referido despacho veio o exequente interpor o presente recurso, tendo formulado as seguintes conclusões: .1. O despacho recorrido deu sem efeito o despacho de fls 165-2º parte que admitia o aditamento da testemunha C… ao rol de testemunhas apresentado pelo exequente.
.2. Por simples requerimento apresentado nos autos, o Opoente, em 19 de Novembro de 2013, veio alegar que a testemunha aditada pelo Exequente era parte no processo de Oposição à Execução e como tal estava impedida de depor como testemunha.
.3. Na sequência desse requerimento, o Tribunal proferiu despacho, em 9 de Dezembro de 2013 em que dava sem efeito o despacho de fls 165, 2ª e, consequentemente, não admitiu o depoimento da testemunha C… aditada pelo Exequente.
.4. O meio próprio para o Opoente reagir ao despacho de fls 165 seria a apresentação de recurso de apelação, uma vez que a decisão de admissão ou não do depoimento da testemunha C… não se inclui em qualquer das situações elencadas quer no nº 1 do artº 667º do CPC quer no artº 669º do mesmo diploma legal.
.5. Assim sendo, proferido o despacho de fls 165 esgotou-se o poder jurisdicional do Juiz, conforme disposto no artº 666º nº 1 do CPC, aplicável por força do nº 3 do mesmo artigo, não sendo por isso admissível o despacho de não admissão do depoimento de C… proferido em 06 de Dezembro de 2013 deverá ser considerado inválido e inexistente, conforme decidido pelo Acórdão invocado.
.6. A executada não deduziu oposição à execução é estranha ao próprio processo de Oposição, pelo que não...
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