Acórdão nº 31034/07.3YYLSB-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 25 de Setembro de 2012
Magistrado Responsável | MARIA DA PURIFICA |
Data da Resolução | 25 de Setembro de 2012 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES Proc. n.º 31034/07.3YYLSB-A.G1 Recurso de Agravo Relator: Purificação Carvalho Adjuntos: Maria Rosa Tching Espinheira Baltar RELATÓRIO No âmbito da acção executiva para pagamento de quantia certa que com o nº 31034/07.3YYLSB-A.G1 que corre seus termos veio a Exequente L…, Lda requerer que a intervenção principal provocada de K…, Lda.
Alegou para tanto que o 2º executado e avalista vendeu no dia 10 de Julho de 2007 a sua casa de morada de família – prédio urbano sito na Rua…, Braga, descrito na CRPredial de Braga sob o artº …e inscrito na respectiva matriz sob o artº … á sociedade K… SA com o objectivo de frustração do créditos da exequente uma vez que não tem outros bens.
A exequente intentou em 15 de Novembro de 2007 a competente acção de impugnação que veio a ter provimento e transitou em julgado.
Em tal acção foi decretada a ineficácia em relação á exequente do acto de venda supra referido podendo a exequente executar este bem para satisfação do seu crédito no património da sociedade K… S.A.
A exequente pretende executar este bem para satisfação do seu crédito… pelo que a chamada tem em relação ao objecto da presente causa um interesse igual ao do 1º executado Foram cumpridas as notificações previstas no artº 244º do CPC.
A seguir foi proferida decisão que indeferiu a requerida intervenção principal provocada.
O requerente inconformado recorreu, tendo o recurso sido admitido como agravo a subir imediatamente em separado e efeito meramente devolutivo.
Na alegação apresentada o agravante formulou as seguintes conclusões: 1º- Foi interposta a acção executiva por quantia certa contra J… e outros; 2º-O único bem conhecido dos executados é um prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº… e inscrito na respectiva matriz sob o art.º …, pertencente ao executado J…; 3º- Este bem foi vendido pelo executado J… à sociedade K…Lda., para prejudicar o crédito da requerente.
4º- Em face deste acto a recorrente requereu contra J… e a adquirente K…Lda., a providência de arresto sobre o referido prédio que foi decretado por sentença já transitada; 5º- E também a recorrente intentou contra J… e a adquirente K…Lda., a acção pauliana em que foi decretada a restituição do referido prédio na medida do necessário para satisfazer o crédito da recorrente, sentença que transitou; 6º- O arresto do prédio n.º…. foi convertido em penhora que assim constitui garantia real; 7º- Em virtude da acção executiva não...
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