Acórdão nº 590/14.0T8VCT-B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 01 de Outubro de 2015

Magistrado ResponsávelANABELA TENREIRO
Data da Resolução01 de Outubro de 2015
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães I—RELATÓRIO E… e D… deduziram oposição à execução intentada pelo “…Banco, S.A.”.

O Embargado, “…Banco, S.A.”, solicitou ao tribunal que fosse admitida a junção do Anexo n.º 1 à contestação que, por inexplicável falha informática, apenas se inicia na página 12 de 19, faltando, assim, as páginas 1 a 11 do articulado, juntando comprovativo do pagamento da multa devida pela prática do acto no 1.º dia útil subsequente ao termo do prazo.

Os Embargantes deduziram oposição.

O tribunal decidiu da seguinte forma : Em face do exposto a fls. 59 verso e 60, o Tribunal releva o lapso ocorrido, considerando-o sanado e, perante o comprovativo do pagamento da multa, entende que a contestação foi validamente apresentada.

O Tribunal, relativamente ao exposto pelos embargantes tem apenas a dizer que lapsos ocorrem todos os dias, sobretudo com a utilização dos meios informáticos, embora compreendendo que o alegado pelos mesmos a fls. 74 verso e 75 visasse beneficiar de uma eventual revelia (embora considerando o seu articulado admissível, ao contrário do que diz o embargado a fls, 76 verso e ss, ao abrigo do disposto no art. 3° n.º 3 do CPC).

Notifique.

** Inconformados com o sentido desta decisão, os Embargantes interpuseram recurso, terminando com as seguintes conclusões : 1--São duas as questões jurídicas que ora se submetem à superior apreciação deste venerando Tribunal e que são: --A questão de saber se, sim ou não, é legalmente admissível a substituição da primeira pela segunda das referidas peças processuais apresentadas com o intuito de valerem como contestação.

--A questão de saber, em caso de resposta negativa à questão anterior, se a primeira dessas peças processuais pode ser aceite como contestação válida e eficaz; 2--No último dia do prazo para apresentação da sua contestação aos embargos deduzidos pelos ora Recorrentes, o Exequente/Embargado remeteu para os autos, via CITIUS, um documento articulado acompanhado de comprovativo do pagamento da taxa de justiça correspondente à contestação.

3--Tal documento tinha início no art° 600 e era desprovido de cabeçalho ou de qualquer identificação da ação ou de qualquer das partes, bem como do fim a que se destinava.

4--No dia seguinte, o Embargado fez juntar aos autos um outro documento articulado no qual aquelas omissões se mostravam sanadas, ou seja, com todos os art'", do 10 ao último, e com todos os dados necessários à identificação do processo e da peça processual.

5--Simultaneamente com a apresentação deste segundo articulado, o Embargado apresentou um requerimento em que, alegando uma "inexplicável falha informática", pedia a substituição do articulado apresentado no último dia do prazo, com pagamento da respetiva taxa de justiça, pelo articulado apresentado no dia seguinte, com pagamento de multa, mas sem pagamento de taxa de justiça.

6--Os Embargantes, ora Recorrentes, opuseram-se a tal substituição, bem como à...

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