Acórdão nº 1822/10.0TBBCL-B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 12 de Março de 2015

Magistrado ResponsávelJORGE TEIXEIRA
Data da Resolução12 de Março de 2015
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

I – RELATÓRIO.

Recorrente: AA e BB Recorrido: CC AA e BB residentes na rua …, Abade do Neiva, em Barcelos, veio instaurar a presente acção com forma de processo ordinária demandando os Réus, CC, residente em …, Avenue General Leclere, Trevisec, França, pedindo: A) Os RR. serem condenados a reconhecer que os AA. são proprietários de uma parcela de terreno a desanexar do prédio rústico inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1071 situado no lugar do Barreiro, freguesia de Abade de Neiva, concelho de Barcelos com a área de 600 m2 a confrontar de norte com José Manuel Pereira Gomes, sul com caminho público, nascente com parte restante do prédio rústico e poente com o prédio urbano dos RR. ficando este reconhecimento dependente da apresentação pelos AA, na Câmara Municipal de Barcelos, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da sentença que vier a ser proferida na presente acção, de um processo de licenciamento de destaque da referida parcela de terreno; B) Declarar-se nula a descrição do prédio rústico registado na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o nº 1097/Abade de Neiva; C) Na sequência da declaração de nulidade mencionada na alínea precedente, ordenar-se à Conservatória do Registo Predial de Barcelos, que a descrição do prédio descrito sob o nº 1097/Abade de Neiva passe a ser a seguinte: “ prédio misto constituído por um prédio urbano composto de casa e rés-do-chão e logradouro com a área coberta de 170 m2 e logradouro de 768 m2 inscrito na respectiva matriz sob o artigo 685 e um prédio rústico composto por cultura arvense de regadio, hortícolas e mata com a área de 2079 m2 e inscrito na respectiva matriz sob o artigo 1071 situado no lugar do Barreiro, freguesia de Abade de Neiva, concelho de Barcelos a confrontar de norte com José Manuel Pereira Gomes, sul com caminho público e João Alberto Figueiredo Dias, poente e nascente com caminho público”; D) Declarar-se nulo o processo de loteamento apresentado na Câmara Municipal de Barcelos sob o nº 779/08; E) Ordenar-se à Câmara Municipal de Barcelos que autorize os AA. a apresentarem, um processo de destaque da parcela de terreno destinada a construção com a área de 600 m2 e melhor identificada na supra alínea A) a destacar do prédio rústico situado no lugar do Barreiro, freguesia de Abade do Neiva, concelho de Barcelos inscrito na respectiva matriz sob o artigo 1071 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o nº 1097 ficando a referida parcela a confrontar de norte com José Manuel Pereira Gomes, sul com caminho público, nascente com parte restante do prédio rústico e poente com o prédio urbano dos RR.; F) Os RR serem condenados a pagar aos AA., a título de danos patrimoniais e não patrimoniais, a quantia de € 38.440,72 acrescida de juros à taxa legal a contar da citação até integral pagamento.

G) Ordenar-se a remessa de uma cópia do presente articulado aos Serviços do Ministério Público nesta comarca no sentido de ser averiguado da eventual responsabilidade criminal quer dos RR quer de outras entidades que com eles colaboraram ou contribuíram para a inscrição na Conservatória do Registo Predial de Barcelos, do prédio descrito sob o nº 1097/Abade de Neiva com a área de 2 079 m2.

Em alternativa, Deve a presente acção ser julgada procedente e provada e, consequentemente, deve: A) Os RR serem condenados a pagar aos AA., a título de danos patrimoniais e não patrimoniais, a quantia de € 138.440,72 acrescida de juros à taxa legal a contar da citação até integral pagamento; B) Declarar-se nula a descrição do prédio rústico registado na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o nº 1097/Abade de Neiva; C) Declarar-se nulo o processo de loteamento apresentado na Câmara Municipal de Barcelos sob o nº 779/08; D) Ordenar-se a remessa de uma cópia do presente articulado aos Serviços do Ministério Público nesta comarca no sentido de ser averiguado da eventual responsabilidade criminal quer dos RR quer de outras entidades que com eles colaboraram ou contribuíram para a inscrição na Conservatória do Registo Predial de Barcelos, do prédio descrito sob o nº 1097/Abade de Neiva com a área de 2 079 m2”.

No articulado de réplica, vieram os recorrentes requerer, ao abrigo do nº 2 do artigo 273 do Cód. Proc., a alteração das alíneas A), C), D) e E), do pedido, e C) do pedido alternativo, o qual veio a ser admitido.

No despacho saneador, tendo já em consideração essa alteração, procedeu-se à fixação do valor da causa em € 138.440,72”.

Posteriormente, por despacho proferido 11/11/2014, e com os fundamentos aí expressos, foi reanalisado e reconsiderado esse valor, e, por considerada existência de lapso na sua fixação, foi o mesmo alterado, tendo sido agora fixado em € 38.440,72.

Inconformados com tal decisão, apelaram os Autores, e, pugnando pela respectiva revogação, formulam nas suas alegações as seguintes conclusões: 1º - Os recorrentes formularam na p.i., o seguinte pedido: “NESTES TERMOS e nos mais de direito, deve a presente acção ser julgada procedente e provada e, consequentemente, deve: A) os RR. serem condenados a reconhecer que os AA. são proprietários de uma parcela de terreno a desanexar do prédio rústico inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1071 situado no lugar do Barreiro, freguesia de Abade de Neiva, concelho de Barcelos com a área de 600 m2 a confrontar de norte com José Manuel Pereira Gomes, sul com caminho público, nascente com parte restante do prédio rústico e poente com o prédio urbano dos RR. ficando este reconhecimento dependente da apresentação pelos AA, na Câmara Municipal de Barcelos, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da sentença que vier a ser proferida na presente acção, de um processo de licenciamento de destaque da referida parcela de terreno; B) Declarar-se nula a descrição do prédio rústico registado na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o nº 1097/Abade de Neiva; C) Na sequência da declaração de nulidade mencionada na alínea precedente, ordenar-se à Conservatória do Registo Predial de Barcelos, que a descrição do prédio descrito sob o nº 1097/Abade de Neiva passe a ser a seguinte: “ prédio misto constituído por um prédio urbano composto de casa e rés-do-chão e logradouro com a área coberta de 170 m2 e logradouro de 768 m2 inscrito na respectiva matriz sob o artigo 685 e um prédio rústico composto por cultura arvense de regadio, hortícolas e mata com a área de 2079 m2 e inscrito na respectiva matriz sob o artigo 1071 situado no lugar do Barreiro, freguesia de Abade de Neiva, concelho de Barcelos a confrontar de norte com José Manuel Pereira Gomes, sul com caminho público e João Alberto Figueiredo Dias, poente e nascente com...

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