Acórdão nº 78/12.4TTVCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 12 de Fevereiro de 2015

Magistrado ResponsávelMOIS
Data da Resolução12 de Fevereiro de 2015
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam, em conferência, na Secção Social do Tribunal da Relação de Guimarães I - RELATÓRIO Apelante: P… (autor).

Apelada: C… (ré).

Tribunal Judicial da comarca de Viana do Castelo, Secção Trabalho, J1.

  1. O A. veio intentar ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento contra a R..

    Apresentou o formulário a que se refere o art.º 98.º-C do CPT.

    Foi convocada a audiência de partes, não tendo sido possível a conciliação.

    A R. apresentou então o articulado a que se refere o arte.º 98.º – G, do CPT no qual, e em resumo, alega que: o despedimento do A. foi lícito, pois que ele praticou os factos que constam da nota de culpa, os quais inviabilizam a manutenção da relação laboral.

    O A. apresentou a sua contestação, alegando em resumo que: o despedimento é ilícito, por não ter praticado quaisquer factos que possam ser considerados ilícito disciplinar.

    Deduziu pedido reconvencional, na qual pede que a R. seja condenada a reconhecer a ilicitude do despedimento, a readmiti-lo no seu posto de trabalho, a pagar-lhe todas as remunerações que deixou de auferir desde o despedimento até ao trânsito em julgado da decisão e a pagar-lhe a quantia de € 10.000,00 a título de indemnização pelos danos não patrimoniais.

    A R. apresentou resposta no prazo legal em que, reafirmou o que tinha alegado no seu articulado anterior e pugnou pela licitude do despedimento e a total improcedência do pedido reconvencional.

    Procedeu-se à realização de audiência de discussão e julgamento e foi proferido despacho de decisão da matéria de facto, o qual não sofreu reclamações.

  2. Foi proferida sentença com a seguinte decisão: Julgar a presente ação totalmente improcedente, por não provada, e em consequência absolver a R. dos pedidos contra si formulados.

  3. Inconformado, veio o A.. interpor recurso de apelação em papel, por alegada inoperacionalidade do sistema citius, as quais não foram acompanhadas de suporte digital. Apresentou extensas motivações e conclusões, que a seguir sintetizamos: 1.ª O apelante recorre da decisão sobre a matéria de facto dada como provada nos pontos 2 a 35 e conclui ainda que devem ser dados como provados dois factos documentalmente provados, com os n.ºs 47 e 48. Indica a prova a considerar para o efeito.

    1. Daí que o apelante conclua que a sentença deve ser revogada com as legais consequências, pois considera que não existe justa causa para o seu despedimento e este causou-lhe danos patrimoniais e não patrimoniais, pelos quais quer ser ressarcido.

  4. A R.. respondeu e concluiu que a sentença recorrida deve ser confirmada, quer de facto quer de direito.

  5. O Ministério Público junto desta relação deu parecer no sentido de que o recurso não merece provimento, pelo que deve ser mantida a sentença recorrida.

  6. Colhidos os vistos, em conferência, cumpre decidir.

  7. Objeto do recurso O objeto do recurso está delimitado pelas conclusões das alegações formuladas, sem prejuízo do que for de conhecimento oficioso.

    As questões a decidir são as seguintes: 1. Reapreciação dos pontos de facto n.ºs 2 a 35, cuja alteração de resposta indica e o acrescento dos factos 47 e 48, como provados, com base em prova documental que indica.

  8. A justa causa para o despedimento e as suas consequências.

    II - FUNDAMENTAÇÃO A sentença recorrida considerou provada a seguinte a matéria de facto, que se transcreve: 1 - O A. foi admitido no “F…, S.A.” (que foi incorporada por fusão na R.), em 10.07.2009, detendo ultimamente a categoria de Gestor de Cliente, tendo exercido funções desde aquela data, no Balcão de Caminha, e após 25.03.2011, no Balcão de Barcelos.

    2 - Em 17.3.2011, o titular da conta n.º …, então domiciliada no Balcão de Caminha, C…, apresentou uma reclamação no Balcão da Av. de Berna, em Lisboa, em que expôs o seguinte: “ … 3. Motivo da reclamação: - Transferência de conta por motivo de abuso de confiança e reposição imediata de valores transferidos a débito sem o meu consentimento. - 1. Solicito transferência imediata da minha conta n.º … do Balcão de Caminha para a Av. de Berna devido a perda de confiança.

  9. Pretendo esclarecimentos acerca de todas as transferências a débito, efetuadas sem o meu conhecimento e ser ressarcido imediatamente de todos os valores; 3. Solicito informação acerca dos depósitos efetuados em numerário, após terem sido efetuadas as transferências; 4. Foi efetuada uma aplicação no M…, em produto de capitalização (capital certo), cuja assinatura não é minha. Quero saber quem assinou por mim.

    Face à gravidade da situação, solicito resposta urgente (até ao dia 31 de março, altura em que regresso aos Estados Unidos), reposição dos valores retirados indevidamente e apuramento de responsabilidades.” 3 - Na sequência daquela reclamação apresentada pelo cliente, o Departamento de Auditoria Interna da R. procedeu à análise dos referidos movimentos, tendo constatado o que a seguir se descreve relativamente à conta n.º… – cliente C….

    4 - A conta n.º… foi aberta em 17.08.2009, e é titulada por C… e M….

    5 - O identificado cliente, embora tenha residência em Lisboa, vive actualmente nos Estados Unidos de América.

    6 - À data dos factos, o Gestor da identificada conta era o A.

    7 – O A. efetuou as operações naquela conta que a seguir se descrevem (transferências, compra e venda de títulos V… e constituição/liquidação de depósitos a prazo) sem conhecimento e/ou autorização prévia do cliente.

    8 - Assim, em 30.12.2009, foi efetuada uma transferência a débito pelo requerente, no valor de € 148,20, para crédito na conta… – C…, para regularização de descoberto (€ 136,20).

    9 - Em...

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