Acórdão nº 78/12.4TTVCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 12 de Fevereiro de 2015
Magistrado Responsável | MOIS |
Data da Resolução | 12 de Fevereiro de 2015 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam, em conferência, na Secção Social do Tribunal da Relação de Guimarães I - RELATÓRIO Apelante: P… (autor).
Apelada: C… (ré).
Tribunal Judicial da comarca de Viana do Castelo, Secção Trabalho, J1.
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O A. veio intentar ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento contra a R..
Apresentou o formulário a que se refere o art.º 98.º-C do CPT.
Foi convocada a audiência de partes, não tendo sido possível a conciliação.
A R. apresentou então o articulado a que se refere o arte.º 98.º – G, do CPT no qual, e em resumo, alega que: o despedimento do A. foi lícito, pois que ele praticou os factos que constam da nota de culpa, os quais inviabilizam a manutenção da relação laboral.
O A. apresentou a sua contestação, alegando em resumo que: o despedimento é ilícito, por não ter praticado quaisquer factos que possam ser considerados ilícito disciplinar.
Deduziu pedido reconvencional, na qual pede que a R. seja condenada a reconhecer a ilicitude do despedimento, a readmiti-lo no seu posto de trabalho, a pagar-lhe todas as remunerações que deixou de auferir desde o despedimento até ao trânsito em julgado da decisão e a pagar-lhe a quantia de € 10.000,00 a título de indemnização pelos danos não patrimoniais.
A R. apresentou resposta no prazo legal em que, reafirmou o que tinha alegado no seu articulado anterior e pugnou pela licitude do despedimento e a total improcedência do pedido reconvencional.
Procedeu-se à realização de audiência de discussão e julgamento e foi proferido despacho de decisão da matéria de facto, o qual não sofreu reclamações.
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Foi proferida sentença com a seguinte decisão: Julgar a presente ação totalmente improcedente, por não provada, e em consequência absolver a R. dos pedidos contra si formulados.
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Inconformado, veio o A.. interpor recurso de apelação em papel, por alegada inoperacionalidade do sistema citius, as quais não foram acompanhadas de suporte digital. Apresentou extensas motivações e conclusões, que a seguir sintetizamos: 1.ª O apelante recorre da decisão sobre a matéria de facto dada como provada nos pontos 2 a 35 e conclui ainda que devem ser dados como provados dois factos documentalmente provados, com os n.ºs 47 e 48. Indica a prova a considerar para o efeito.
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Daí que o apelante conclua que a sentença deve ser revogada com as legais consequências, pois considera que não existe justa causa para o seu despedimento e este causou-lhe danos patrimoniais e não patrimoniais, pelos quais quer ser ressarcido.
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A R.. respondeu e concluiu que a sentença recorrida deve ser confirmada, quer de facto quer de direito.
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O Ministério Público junto desta relação deu parecer no sentido de que o recurso não merece provimento, pelo que deve ser mantida a sentença recorrida.
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Colhidos os vistos, em conferência, cumpre decidir.
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Objeto do recurso O objeto do recurso está delimitado pelas conclusões das alegações formuladas, sem prejuízo do que for de conhecimento oficioso.
As questões a decidir são as seguintes: 1. Reapreciação dos pontos de facto n.ºs 2 a 35, cuja alteração de resposta indica e o acrescento dos factos 47 e 48, como provados, com base em prova documental que indica.
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A justa causa para o despedimento e as suas consequências.
II - FUNDAMENTAÇÃO A sentença recorrida considerou provada a seguinte a matéria de facto, que se transcreve: 1 - O A. foi admitido no “F…, S.A.” (que foi incorporada por fusão na R.), em 10.07.2009, detendo ultimamente a categoria de Gestor de Cliente, tendo exercido funções desde aquela data, no Balcão de Caminha, e após 25.03.2011, no Balcão de Barcelos.
2 - Em 17.3.2011, o titular da conta n.º …, então domiciliada no Balcão de Caminha, C…, apresentou uma reclamação no Balcão da Av. de Berna, em Lisboa, em que expôs o seguinte: “ … 3. Motivo da reclamação: - Transferência de conta por motivo de abuso de confiança e reposição imediata de valores transferidos a débito sem o meu consentimento. - 1. Solicito transferência imediata da minha conta n.º … do Balcão de Caminha para a Av. de Berna devido a perda de confiança.
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Pretendo esclarecimentos acerca de todas as transferências a débito, efetuadas sem o meu conhecimento e ser ressarcido imediatamente de todos os valores; 3. Solicito informação acerca dos depósitos efetuados em numerário, após terem sido efetuadas as transferências; 4. Foi efetuada uma aplicação no M…, em produto de capitalização (capital certo), cuja assinatura não é minha. Quero saber quem assinou por mim.
Face à gravidade da situação, solicito resposta urgente (até ao dia 31 de março, altura em que regresso aos Estados Unidos), reposição dos valores retirados indevidamente e apuramento de responsabilidades.” 3 - Na sequência daquela reclamação apresentada pelo cliente, o Departamento de Auditoria Interna da R. procedeu à análise dos referidos movimentos, tendo constatado o que a seguir se descreve relativamente à conta n.º… – cliente C….
4 - A conta n.º… foi aberta em 17.08.2009, e é titulada por C… e M….
5 - O identificado cliente, embora tenha residência em Lisboa, vive actualmente nos Estados Unidos de América.
6 - À data dos factos, o Gestor da identificada conta era o A.
7 – O A. efetuou as operações naquela conta que a seguir se descrevem (transferências, compra e venda de títulos V… e constituição/liquidação de depósitos a prazo) sem conhecimento e/ou autorização prévia do cliente.
8 - Assim, em 30.12.2009, foi efetuada uma transferência a débito pelo requerente, no valor de € 148,20, para crédito na conta… – C…, para regularização de descoberto (€ 136,20).
9 - Em...
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