Acórdão nº 1808/12.0TBBRG-F.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 04 de Junho de 2013
Magistrado Responsável | ANT |
Data da Resolução | 04 de Junho de 2013 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães I. RELATÓRIO
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Em 27/07/2012 o autor, Banco…, SA, veio intentar a presente ação de verificação ulterior de créditos contra J…, SA, todos os demais credores da massa insolvente J…, SA, a massa insolvente de J…, SA, onde conclui pedindo: a) que seja relacionado e considerado provado e justificado o crédito do ora reclamante, no valor global de €23.202,49; b) a que acresce e devem ser tidos em consideração os juros de mora vincendos à taxa legal em vigor e despesas, até efetivo e integral pagamento dos créditos do ora reclamante; c) com a consequente verificação, reconhecimento e graduação do crédito do Banco…, SA, no valor global de €23.202,49, no lugar que lhe competir.
Em 07/09/2012 foi proferido despacho onde se determinou que, por ora, deverá aguardar-se que seja apreciada a aprovação e homologação do plano de insolvência cuja elaboração foi deliberada pelos credores nos autos principais.
Em 29/10/2012 foi proferido despacho onde consta que, por ora, deverá aguardar-se o trânsito em julgado da decisão que homologou o plano de insolvência que foi apresentado no processo de insolvência dos autos principais.
Em 21/11/2012, foi proferida a seguinte decisão: Em 07/09/2012 foi proferido despacho onde se determinou que, por ora, deverá aguardar-se que seja apreciada a aprovação e homologação do plano de insolvência cuja elaboração foi deliberada pelos credores nos autos principais.
O autor Banco…, SA intentou a presente ação para verificação ulterior de créditos, pretendendo que seja reconhecido o seu crédito sobre a massa insolvente da devedora J…, SA. no valor de € 23.202,49 (vinte e três mil duzentos e dois euros e quarenta e nove cêntimos).
No processo de insolvência dos autos principais foi aprovado um plano de insolvência e foi proferida decisão de homologação deste plano que transitou em julgado, o que determinou que fosse proferido despacho de encerramento do processo (art. 230º nº 1 al. b) do Cód. da Insolvência e da Recuperação de Empresas).
Nos termos do art. 233º nº 2 al. b) do Cód. da Insolvência e da Recuperação de Empresas, o encerramento do processo implica a extinção da instância dos processos de verificação de créditos e de restituição e separação de bens já liquidados que se encontrem pendentes, exceto se já tiver sido sentença de verificação e graduação ou se o encerramento decorrer da aprovação de um plano de insolvência, caso em que prosseguem os recursos que tenham sido interpostos da sentença e as ações cujos autores o requeiram no prazo de trinta dias.
Atendendo a este preceito, após o encerramento do processo apenas prosseguem os recursos que tenham sido interpostos da sentença proferida no apenso de verificação e graduação de créditos ou nas ações de restituição e separação de bens já liquidados e, somente quanto a estas ações, apenas prosseguem aquelas em que os autores o requeiram no prazo de trinta dias.
Pelo exposto, declaro extinta a instância na presente ação para verificação ulterior de créditos.
Notifique.
* B) Inconformado com esta última decisão, veio o credor Banco…, SA interpor recurso, que foi admitido como sendo de apelação, a subir imediatamente, nos próprios autos, com efeito devolutivo (fls. 39).
* C) Nas suas alegações, o apelante Banco…, SA formula as seguintes conclusões (que ao contrário do que é usual, se iniciam no artigo 74.º): 74.º Apresentou o recorrente ação de verificação ulterior, nos presentes autos, 75.º Através do despacho com a referência Citius 11170839 vem o Tribunal determinar a extinção da instância na presente ação para verificação ulterior de créditos.
76.º Pois que tendo sido aprovado e homologado o plano de insolvência nos presentes autos, determinou o Tribunal a Quo o encerramento do processo de insolvência.
77.º Fundamentando-se a decisão de que se recorre nos seguintes termos: 78.º “Nos termos do art. 233º nº2 al. b) do Cód. da Insolvência e da Recuperação de Empresas, o encerramento do processo implica a extinção da instância dos processos de verificação de...
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