Acórdão nº 1734/11.0TAVCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 02 de Dezembro de 2013

Magistrado ResponsávelMARIA LU
Data da Resolução02 de Dezembro de 2013
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam, em conferência, os juízes na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Guimarães: I – RELATÓRIO No processo comum (com intervenção do tribunal singular) n.º1374/11.0TAVCT a correr termos no 1ºJuizo Criminal do Tribunal Judicial de Viana de Castelo, por sentença proferida em 16/5/2013 e na mesma data depositada, o arguido José A... foi absolvido da prática de um crime de ofensa à integridade física simples p. e p. pelo art.143.º n.º1 do C.Penal, assim como do pedido de indemnização civil contra si deduzido pela assistente Diana A....

O Ministério Público inconformado com a decisão absolutória, interpôs recurso, extraindo da respectiva motivação, as seguintes conclusões [transcrição]: 1-Quando a assistente se dirigia para a porta de acesso à sala de espera, foi agarrado pelo arguido pelo braço esquerdo e empurrada (facto dado como provado); 2. E, logo de imediato, já na porta de acesso à sala de espera, o arguido abeirou-se da assistente Diana A..., pelas costas e empurra-a, impelindo-a em direcção à sala de espera (facto dado como provado); 3. A assistente Diana A..., assim impelida, em desequilíbrio e descontrolada, vai contra a parede da sala de espera - situada em frente da porta referida em 6. - onde embate com o ombro esquerdo (facto dado como provado); 4. Em consequência dos actos praticados pelo arguido, a assistente Diana A... sofreu algumas dores no braço e ombro esquerdos (facto dado como provado); 5. Tais factos constituem, objectiva e subjectivamente, a prática de um crime de ofensa à integridade física simples, tanto mais que, e conforme dado como provado, quando o arguido agarrou e empurrou a assistente, esta já se dirigia para a porta de acesso à sala de espera.

TERMOS EM QUE deverá ser dado provimento ao presente recurso, devendo a douta sentença recorrida ser revogada e substituída por outra em que se condene o arguido pela prática de um crime de ofensa à integridade física, p. e p. pelo art. 143°, n.º 1 do CP, pena essa que deverá ser de multa.

Também a assistente Diana A... interpôs recurso, formulando as seguintes conclusões [transcrição]: a.O primeiro ponto da matéria de facto não provada deve ser dado como provado, senão vejamos: b. Diz o arguido (Vide CD com gravação da Audiência de Discussão e Julgamento , sessão de 09 de Abril de 2013, registo de 00.00.00 ao 00.24.52), aos 9.38minutos, o seguinte: A- …a senhora faz o favor, saia, a senhora saia, porque assim não chegamos a lado nenhum, não é saio se quiser; é que sai mesmo…. o gabinete é meu! A instrução estou a fazer, está aqui a mais, está a perturbar, a senhora saia…(hãaa e não sei quê) …e então começou a pegar nas coisas e saiu. E eu abri-lhe a porta do gabinete.

  1. Mais à frente, entre os minutos 18.31m e 18-51m: MP- só um esclarecimento Sr. Doutora…Aqui sobre a situação das portas, e do que terá sucedido…, o senhor ordenou que a Diana A... se retirasse do gabinete e abriu a respectiva porta? A- Exactamente.

    MP- Como é que se passou aqui…. .Apontou-lhe a porta de saída? A- Abri a porta do gabinete para o corredor….

    MP- E ela saiu? A- Saiu! ….. quer dizer, saiu, mas virada para trás… a barafustar…..

    (18.51minutos) d. A testemunha Júlia C...

    (Vide CD com gravação da Audiência de Discussão e Julgamento , sessão de 10 de Abril de 2013, registo de 00.00.00 ao 00.20.33) diz, entre os 17.47 m e os 19.43 minutos, a instâncias do Ilustre Advogado do arguido: AA - Durante esse tempo que a porta estava aberta, apercebeu-se, a Dra. Diana respondia? TE - Não(18.55 minutos).

    Eu acho que ficamos todos bloqueados, AA- Sim, mas vocês podiam estar bloqueados, mas podia-se falar… TE - Da nossa parte não…a única pessoa que falou foi o Dr. José A..., AA- Não da vossa parte… Da Dra. Diana…”estão-me a pôr pela porta fora?” TE - Não, não, não (19.15 minutos).

    AA - …”por amor de Deus; estou aqui bem” (referindo-se a palavras proferidas pela assistente).

    TE - Não, não, não, não, não. (19.17 minutos) AA- Não dizia nada? TE - Não.

    AA - E estava a sair voluntariamente, assim, “vamos embora”? “Deixa-me sair daqui…” ou estava …(19.26 minutos) TE - Eu acho que ela estava numa situação completamente fora do normal, eu acho que ela estava…ficou impotente, perante a situação que tinha acabado de acontecer.

    AA - Sim, mas saía? (19.37 minutos) TE- Sim. (19.38 minutos) AA - Ou retardava o passo? (19.39 minutos) TE - Não, não, não…, não, não, não.(19.40minutos), e eu ofereci-lhe o telemóvel (….) e. A testemunha Maria M...

    (Vide CD com gravação da Audiência de Discussão e Julgamento , sessão de 10 de Abril de 2013, registo que 00.00.00 ao 00.35.07) disse dos 11.05 aos 11.24 minutos, a instâncias da Advogada da ofendida/assistente: TE - …sei que eu levantei-me e ela veio atrás de mim.

    AO - A Dra. Diana veio logo atrás de si? TE - Veio atrás de mim, veio atrás de mim, eu segui e ela veio atrás de mim.

    (11.24minutos) f. Ou seja, tanto o próprio arguido como as testemunhas Júlia C... e Francelina M... confirmam que a assistente se dirigia para a saída, logo, deve ser dado como provado que a assistente se dirigia para a saída.

  2. Exactamente pelos mesmos motivos e estribado nos precisos depoimentos vindos de transcrever, deve ser dado como não provado o ponto 10 da matéria de facto julgada provada, porquanto o arguido não necessitava de forçar a saída da assistente, na medida em que esta já estava a sair do local.

  3. Também o terceiro ponto da matéria dada como não provada haveria de ser dado como provado, como se verá.

  4. A testemunha Vânia C...

    (Vide CD com gravação da Audiência de Discussão e Julgamento da sessão de 10 de Abril de 2013, registo de 00.00.00 ao 00.20.08), entre os 2.49m e os 4.14 minutos, na sequência da instância do M.P, diz: TE- ….

    tem um corredor….exactamente…entre a porta do gabinete dele e a porta da sala de espera, tem um corredor.

    Foi nesse corredor que ele puxou o braço contra a parede e depois empurrou-a para fora da porta desse corredor, ou seja: para a sala de espera contra a parede, da outra sala (referindo-se à parede já de sala de espera).

    MP- E a Dra. Diana chegou a bater nessa parede? TE - Na parede. Sim, sim, sim… MP- Recorda-se qual foi o braço que foi puxado? TE - É assim, eu acho que a 1ª vez ele amarrou o braço esquerdo e empurrou-a assim, e depois foi por trás…não sei se no braço, se nos ombros… isso também não conseguia ver, por que ele estava por…..

    MP- E a Dra. Diana? TE - Foi projectada para a frente, e acho que caiu assim, com o ombro direito na parede, ela amarrou-se num guarda-chuva para se segurar; porque senão tinha mesmo caído, até pelas escadas abaixo…(3.39 minutos) MP- O guarda-chuva que disseram, é o bengaleiro? TE - Sim, o bengaleiro (…) j. A testemunha Júlia C...

    (Vide CD com gravação da Audiência de Discussão e Julgamento , sessão de 10 de Abril de 2013, registo de 00.00.00 ao 00.20.33) diz, entre os 5.10 e os 5.36 minutos, a instâncias da Advogada da assistente, o seguinte: TE - (…) ….

    só depois é que vi a porta a abrir-se com brusquidão; a Dra. Diana ser amarrada por um braço e batida contra a parede e depois empurrada para fora, acompanhada de palavras menos dignas… k. Mais à frente, a instâncias da Mma. Juiz de Direito, entre os 17.47 m e os 19.43 minutos, a testemunha refere: JZ - Quando diz que viu o Dr. José A... amarrar a Dra. Diana pelo braço e batê-la contra a parede, é nessa porta? TE- É nessa porta.

    JZ - Não é no gabinete dele, ou é? TE – Não, naquela, nessa. Aliás eu não sei onde é o escritório do Dr. José A..., onde é o gabinete dele.

  5. Logo, atentos os depoimentos transcritos das testemunhas Vânia C... e Júlia C..., deverá ser dado como provado que o arguido empurrou a assistente contra a parede.

  6. O 4º ponto da matéria de facto não provada também teria de ser dado como provado, porquanto: n. O arguido (Vide CD com gravação da Audiência de Discussão e Julgamento, sessão de 09 de Abril de 2013, registo de 00.00.00 ao 00.24.52) disse, entre os minutos 19.25 m e 20.06 minutos: A- ……na porta que dá do corredor para a sala de espera, são 3 metros quer dizer…, de uma porta… MP- Onde diz que a tenha “afastado” é aí… A- ….

    exactamente. Senhor procurador, da saída, da porta do meu gabinete, à porta que dá para a sala de espera, são cerca de 3 metros, certo? Um espaço de 3 metros …. Vamos ali……ela vai assim, meia de lado, meia a andar (19.48minutos), …., quer dizer…. eu saio a apontar-lhe a porta, não é….. e depois chego à porta da sala de espera…abro a porta, e ela virada, que era uma via para sair (referindo-se à porta da sala de espera), continua…”vou-me queixar”… babab, … “queixe-se a quem quiser, saia”… e então ajudo-a, ajudo-a, chamemos-lhe assim …(…) – 20.05 minutos.

  7. Também a testemunha Vânia C...

    (Vide CD com gravação da Audiência de Discussão e Julgamento, sessão de 10 de Abril de 2013, registo de 00.00.00 ao 00.20.08) diz de 2.49m a 4.14 minutos, na sequência da instância do M.P: TE- ….

    tem um corredor….exactamante…entre a porta do gabinete dele e a porta da sala de espera, tem um corredor.

    Foi nesse corredor que ele puxou o braço contra a parede e depois empurrou-a para fora da porta desse corredor, ou seja: para a sala de espera contra a parede, da outra sala (referindo-se à parede já de sala de espera).

    MP- E a Dra. Diana chegou a bater nessa parede? TE - Na parede. Sim, sim, sim… MP- Recorda-se qual foi o braço que foi puxado? TE - É assim, eu acho que a 1ª vez ele amarrou o braço esquerdo e empurrou-a assim, e depois foi por trás…não sei se no braço, se nos ombros… isso também não conseguia ver, porque ele estava por…..

    MP- E a Dra. Diana? TE - Foi projectada para a frente, e acho que caiu assim, com o ombro direito na parede, ela amarrou-se num guarda-chuva para se segurar; porque senão tinha mesmo caído, até pelas escadas abaixo…(3.39 minutos) MP- O guarda-chuva que disseram, é o bengaleiro? TE - Sim, o bengaleiro (…) p. Afere-se pelo depoimento do arguido que este “ajudou” a assistente a sair da porta que dá acesso à sala de espera e pelo depoimento da testemunha Vânia...

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