Acórdão nº 1734/11.0TAVCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 02 de Dezembro de 2013
Magistrado Responsável | MARIA LU |
Data da Resolução | 02 de Dezembro de 2013 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam, em conferência, os juízes na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Guimarães: I – RELATÓRIO No processo comum (com intervenção do tribunal singular) n.º1374/11.0TAVCT a correr termos no 1ºJuizo Criminal do Tribunal Judicial de Viana de Castelo, por sentença proferida em 16/5/2013 e na mesma data depositada, o arguido José A... foi absolvido da prática de um crime de ofensa à integridade física simples p. e p. pelo art.143.º n.º1 do C.Penal, assim como do pedido de indemnização civil contra si deduzido pela assistente Diana A....
O Ministério Público inconformado com a decisão absolutória, interpôs recurso, extraindo da respectiva motivação, as seguintes conclusões [transcrição]: 1-Quando a assistente se dirigia para a porta de acesso à sala de espera, foi agarrado pelo arguido pelo braço esquerdo e empurrada (facto dado como provado); 2. E, logo de imediato, já na porta de acesso à sala de espera, o arguido abeirou-se da assistente Diana A..., pelas costas e empurra-a, impelindo-a em direcção à sala de espera (facto dado como provado); 3. A assistente Diana A..., assim impelida, em desequilíbrio e descontrolada, vai contra a parede da sala de espera - situada em frente da porta referida em 6. - onde embate com o ombro esquerdo (facto dado como provado); 4. Em consequência dos actos praticados pelo arguido, a assistente Diana A... sofreu algumas dores no braço e ombro esquerdos (facto dado como provado); 5. Tais factos constituem, objectiva e subjectivamente, a prática de um crime de ofensa à integridade física simples, tanto mais que, e conforme dado como provado, quando o arguido agarrou e empurrou a assistente, esta já se dirigia para a porta de acesso à sala de espera.
TERMOS EM QUE deverá ser dado provimento ao presente recurso, devendo a douta sentença recorrida ser revogada e substituída por outra em que se condene o arguido pela prática de um crime de ofensa à integridade física, p. e p. pelo art. 143°, n.º 1 do CP, pena essa que deverá ser de multa.
Também a assistente Diana A... interpôs recurso, formulando as seguintes conclusões [transcrição]: a.O primeiro ponto da matéria de facto não provada deve ser dado como provado, senão vejamos: b. Diz o arguido (Vide CD com gravação da Audiência de Discussão e Julgamento , sessão de 09 de Abril de 2013, registo de 00.00.00 ao 00.24.52), aos 9.38minutos, o seguinte: A- …a senhora faz o favor, saia, a senhora saia, porque assim não chegamos a lado nenhum, não é saio se quiser; é que sai mesmo…. o gabinete é meu! A instrução estou a fazer, está aqui a mais, está a perturbar, a senhora saia…(hãaa e não sei quê) …e então começou a pegar nas coisas e saiu. E eu abri-lhe a porta do gabinete.
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Mais à frente, entre os minutos 18.31m e 18-51m: MP- só um esclarecimento Sr. Doutora…Aqui sobre a situação das portas, e do que terá sucedido…, o senhor ordenou que a Diana A... se retirasse do gabinete e abriu a respectiva porta? A- Exactamente.
MP- Como é que se passou aqui…. .Apontou-lhe a porta de saída? A- Abri a porta do gabinete para o corredor….
MP- E ela saiu? A- Saiu! ….. quer dizer, saiu, mas virada para trás… a barafustar…..
(18.51minutos) d. A testemunha Júlia C...
(Vide CD com gravação da Audiência de Discussão e Julgamento , sessão de 10 de Abril de 2013, registo de 00.00.00 ao 00.20.33) diz, entre os 17.47 m e os 19.43 minutos, a instâncias do Ilustre Advogado do arguido: AA - Durante esse tempo que a porta estava aberta, apercebeu-se, a Dra. Diana respondia? TE - Não(18.55 minutos).
Eu acho que ficamos todos bloqueados, AA- Sim, mas vocês podiam estar bloqueados, mas podia-se falar… TE - Da nossa parte não…a única pessoa que falou foi o Dr. José A..., AA- Não da vossa parte… Da Dra. Diana…”estão-me a pôr pela porta fora?” TE - Não, não, não (19.15 minutos).
AA - …”por amor de Deus; estou aqui bem” (referindo-se a palavras proferidas pela assistente).
TE - Não, não, não, não, não. (19.17 minutos) AA- Não dizia nada? TE - Não.
AA - E estava a sair voluntariamente, assim, “vamos embora”? “Deixa-me sair daqui…” ou estava …(19.26 minutos) TE - Eu acho que ela estava numa situação completamente fora do normal, eu acho que ela estava…ficou impotente, perante a situação que tinha acabado de acontecer.
AA - Sim, mas saía? (19.37 minutos) TE- Sim. (19.38 minutos) AA - Ou retardava o passo? (19.39 minutos) TE - Não, não, não…, não, não, não.(19.40minutos), e eu ofereci-lhe o telemóvel (….) e. A testemunha Maria M...
(Vide CD com gravação da Audiência de Discussão e Julgamento , sessão de 10 de Abril de 2013, registo que 00.00.00 ao 00.35.07) disse dos 11.05 aos 11.24 minutos, a instâncias da Advogada da ofendida/assistente: TE - …sei que eu levantei-me e ela veio atrás de mim.
AO - A Dra. Diana veio logo atrás de si? TE - Veio atrás de mim, veio atrás de mim, eu segui e ela veio atrás de mim.
(11.24minutos) f. Ou seja, tanto o próprio arguido como as testemunhas Júlia C... e Francelina M... confirmam que a assistente se dirigia para a saída, logo, deve ser dado como provado que a assistente se dirigia para a saída.
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Exactamente pelos mesmos motivos e estribado nos precisos depoimentos vindos de transcrever, deve ser dado como não provado o ponto 10 da matéria de facto julgada provada, porquanto o arguido não necessitava de forçar a saída da assistente, na medida em que esta já estava a sair do local.
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Também o terceiro ponto da matéria dada como não provada haveria de ser dado como provado, como se verá.
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A testemunha Vânia C...
(Vide CD com gravação da Audiência de Discussão e Julgamento da sessão de 10 de Abril de 2013, registo de 00.00.00 ao 00.20.08), entre os 2.49m e os 4.14 minutos, na sequência da instância do M.P, diz: TE- ….
tem um corredor….exactamente…entre a porta do gabinete dele e a porta da sala de espera, tem um corredor.
Foi nesse corredor que ele puxou o braço contra a parede e depois empurrou-a para fora da porta desse corredor, ou seja: para a sala de espera contra a parede, da outra sala (referindo-se à parede já de sala de espera).
MP- E a Dra. Diana chegou a bater nessa parede? TE - Na parede. Sim, sim, sim… MP- Recorda-se qual foi o braço que foi puxado? TE - É assim, eu acho que a 1ª vez ele amarrou o braço esquerdo e empurrou-a assim, e depois foi por trás…não sei se no braço, se nos ombros… isso também não conseguia ver, por que ele estava por…..
MP- E a Dra. Diana? TE - Foi projectada para a frente, e acho que caiu assim, com o ombro direito na parede, ela amarrou-se num guarda-chuva para se segurar; porque senão tinha mesmo caído, até pelas escadas abaixo…(3.39 minutos) MP- O guarda-chuva que disseram, é o bengaleiro? TE - Sim, o bengaleiro (…) j. A testemunha Júlia C...
(Vide CD com gravação da Audiência de Discussão e Julgamento , sessão de 10 de Abril de 2013, registo de 00.00.00 ao 00.20.33) diz, entre os 5.10 e os 5.36 minutos, a instâncias da Advogada da assistente, o seguinte: TE - (…) ….
só depois é que vi a porta a abrir-se com brusquidão; a Dra. Diana ser amarrada por um braço e batida contra a parede e depois empurrada para fora, acompanhada de palavras menos dignas… k. Mais à frente, a instâncias da Mma. Juiz de Direito, entre os 17.47 m e os 19.43 minutos, a testemunha refere: JZ - Quando diz que viu o Dr. José A... amarrar a Dra. Diana pelo braço e batê-la contra a parede, é nessa porta? TE- É nessa porta.
JZ - Não é no gabinete dele, ou é? TE – Não, naquela, nessa. Aliás eu não sei onde é o escritório do Dr. José A..., onde é o gabinete dele.
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Logo, atentos os depoimentos transcritos das testemunhas Vânia C... e Júlia C..., deverá ser dado como provado que o arguido empurrou a assistente contra a parede.
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O 4º ponto da matéria de facto não provada também teria de ser dado como provado, porquanto: n. O arguido (Vide CD com gravação da Audiência de Discussão e Julgamento, sessão de 09 de Abril de 2013, registo de 00.00.00 ao 00.24.52) disse, entre os minutos 19.25 m e 20.06 minutos: A- ……na porta que dá do corredor para a sala de espera, são 3 metros quer dizer…, de uma porta… MP- Onde diz que a tenha “afastado” é aí… A- ….
exactamente. Senhor procurador, da saída, da porta do meu gabinete, à porta que dá para a sala de espera, são cerca de 3 metros, certo? Um espaço de 3 metros …. Vamos ali……ela vai assim, meia de lado, meia a andar (19.48minutos), …., quer dizer…. eu saio a apontar-lhe a porta, não é….. e depois chego à porta da sala de espera…abro a porta, e ela virada, que era uma via para sair (referindo-se à porta da sala de espera), continua…”vou-me queixar”… babab, … “queixe-se a quem quiser, saia”… e então ajudo-a, ajudo-a, chamemos-lhe assim …(…) – 20.05 minutos.
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Também a testemunha Vânia C...
(Vide CD com gravação da Audiência de Discussão e Julgamento, sessão de 10 de Abril de 2013, registo de 00.00.00 ao 00.20.08) diz de 2.49m a 4.14 minutos, na sequência da instância do M.P: TE- ….
tem um corredor….exactamante…entre a porta do gabinete dele e a porta da sala de espera, tem um corredor.
Foi nesse corredor que ele puxou o braço contra a parede e depois empurrou-a para fora da porta desse corredor, ou seja: para a sala de espera contra a parede, da outra sala (referindo-se à parede já de sala de espera).
MP- E a Dra. Diana chegou a bater nessa parede? TE - Na parede. Sim, sim, sim… MP- Recorda-se qual foi o braço que foi puxado? TE - É assim, eu acho que a 1ª vez ele amarrou o braço esquerdo e empurrou-a assim, e depois foi por trás…não sei se no braço, se nos ombros… isso também não conseguia ver, porque ele estava por…..
MP- E a Dra. Diana? TE - Foi projectada para a frente, e acho que caiu assim, com o ombro direito na parede, ela amarrou-se num guarda-chuva para se segurar; porque senão tinha mesmo caído, até pelas escadas abaixo…(3.39 minutos) MP- O guarda-chuva que disseram, é o bengaleiro? TE - Sim, o bengaleiro (…) p. Afere-se pelo depoimento do arguido que este “ajudou” a assistente a sair da porta que dá acesso à sala de espera e pelo depoimento da testemunha Vânia...
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