Acórdão nº 506/18 de Tribunal Constitucional (Port, 16 de Outubro de 2018

Data16 Outubro 2018
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 506/2018

Processo n.º 757/2016

1.ª Secção

Relator: Conselheiro José António Teles Pereira

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional

1. Vem o presente recurso interposto de decisão datada de 01/09/2016, proferida por tribunal arbitral singular constituído no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), no âmbito do processo n.º 193/2016-T, no qual A., S.A. (o ora Recorrente) impugnou atos de liquidação de Imposto do Selo, relativo ao ano de 2014, que dizem respeito a um terreno para construção do qual a Requerente é proprietária, liquidação essa realizada ao abrigo da Verba 28.1. da Tabela Geral do Imposto de Selo (TGIS), com a redação introduzida pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. No pedido de pronúncia arbitral, a Requerente alegou que essa norma da TGIS viola os princípios da igualdade tributária e da proibição da dupla tributação, pugnando pela recusa da sua aplicação. O tribunal arbitral singular, todavia, não acolheu os argumentos da Requerente no sentido da invocada inconstitucionalidade e decidiu julgar improcedente o pedido.

1.1. A Requerente interpôs recurso da referida decisão do tribunal arbitral singular para o Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 70.º, n.º 1, alínea b), da LTC, recurso este que foi admitido no tribunal a quo.

No Tribunal Constitucional, após terem sido apresentadas alegações e contra-alegações pelo Recorrente e pela Recorrida, respetivamente, o relator proferiu despacho a determinar que os autos aguardassem a decisão que, recaindo sobre norma idêntica, viesse a ser proferida no processo n.º 156/2016, no qual veio a ser proferido o Acórdão n.º 378/2018, do Plenário.

2. A questão de inconstitucionalidade apreciada na decisão recorrida, que molda o objeto do recurso, foi recentemente apreciada pelo Plenário do Tribunal Constitucional, no aludido Acórdão n.º 378/2018, ali se decidindo não julgar inconstitucional a norma constante Verba 28.1. da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de outubro, e alterada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na parte em que impõe a tributação anual sobre a propriedade de terreno para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para habitação, cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a €1.000.000,00 (encontrando-se esta decisão disponível em www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/).

Não obstante a...

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