Acórdão nº 427/17 de Tribunal Constitucional (Port, 20 de Julho de 2017

Magistrado ResponsávelCons. Pedro Machete
Data da Resolução20 de Julho de 2017
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 427/2017

Processo n.º 686/17

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Pedro Machete

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:

1. O Partido Socialista (PS), o Bloco de Esquerda (BE), o Juntos pelo Povo (JPP), o Partido Democrático Republicano (PDR), e o Nós, Cidadãos! (NC), em documento subscrito por Paulo Bruno Rodrigues Nunes Ferreira, Roberto Carlos Teixeira Almada, Élvio Duarte Martins Sousa, Filipe Renato Silva Rebelo e Miguel Alexandre Palma Costa, cujas assinaturas se encontram reconhecidas, nas qualidades, respetivamente, de Presidente da Comissão Política Concelhia do Funchal do PS da Madeira, de representante do BE, de Secretário-Geral do JPP, de representante da Comissão Política Nacional do PDR e de mandatário do NC, e apresentado neste Tribunal em 18 de julho de 2017, vêm requerer a apreciação e anotação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (LEOAL), de uma coligação eleitoral denominada «CONFIANÇA», com a sigla PS-BE-JPP-PDR-NC e o símbolo correspondente à sequência, pela ordem indicada, dos símbolos dos cinco partidos componentes, tendo em vista concorrer à eleição para todos os órgãos autárquicos do concelho do Funchal a realizar no dia 1 de outubro de 2017.

O requerimento vem instruído com os seguintes documentos, dos quais resulta a decisão de constituição da referida coligação eleitoral em vista das próximas eleições autárquicas: acordo de constituição de coligação eleitoral; ata da reunião da Comissão Política Concelhia do Funchal do PS, de 17 de abril de 2017; ata da reunião da Comissão Política do BE; ata da Comissão Nacional do JPP; ata da Comissão Política do PDR; certidão de deliberação da Comissão Política Nacional do NC; exemplares das páginas dos jornais diários Jornal da Madeira e Diário de Notícias, ambos de 13 de julho de 2017, com o anúncio da coligação denominada «CONFIANÇA», incluindo o respetivo símbolo e a sigla.

2. Compete ao Tribunal Constitucional, em secção, «apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais bem como a sua identidade ou semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes e proceder à respetiva anotação» (artigo 103.º, n.º 2, alínea b), da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de...

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