Acórdão nº 426/17 de Tribunal Constitucional (Port, 20 de Julho de 2017
Data | 20 Julho 2017 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port |
ACÓRDÃO Nº 426/2017
Processo n.º 684/17
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional,
1. O Partido Democrático Republicano (PDR), e o Juntos Pelo Povo (JPP) em requerimento subscrito por Isabel Elias, na qualidade de Mandatária Nacional do PDR, e mandatada para o efeito pelo JPP, requereram ao Tribunal Constitucional, a 18 de julho de 2017, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, a “apreciação e anotação” de cinco coligações eleitorais, entre o PDR – Partido Democrático Republicano e o JPP – Juntos Pelo Povo, com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos dos Municípios de Lisboa, Loures, Sintra, Cascais e Oeiras nas Eleições Autárquicas marcadas para 1 de outubro de 2017, pelo Decreto n.º 15/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série - n.º 92, de 12 de maio de 2017.
2. O requerimento vem instruído com vários documentos, entre os quais:
- acordo de constituição das coligações, subscrito por António Marinho e Pinto e por Bruno dos Santos Pereira, cujas assinaturas se encontram reconhecidas, respetivamente, nas qualidades de Presidente do PDR e de Presidente do JPP, e do qual constam as denominações das coligações, que são as seguintes:
- Concelho de Lisboa – “Lisboa SIM”
- Concelho de Loures – “Loures SIM”
- Concelho de Sintra – “Sintra SIM”
- Concelho de Oeiras – “Oeiras SIM”
- Concelho de Cascais – “Também és Cascais”
- fotocópia certificada da ata da Comissão Política do PDR, de 23 de junho de 2017, com assinaturas devidamente certificadas dos membros presentes, em que se deliberou a constituição das coligações cuja anotação se requer.
- fotocópia certificada da ata da Comissão Nacional do JPP, de 3 de julho de 2017, com assinaturas devidamente certificadas dos membros da mesa, em que se deliberou a constituição das coligações cuja anotação se requer.
- exemplares das páginas dos jornais Diário de Notícias e Correio da Manhã, ambos de 11 de julho de 2017, com os anúncios das coligações.
3. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da LEOAL, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por “coligações de partidos políticos constituídas para fins eleitorais”. A constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos e...
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