Acórdão nº 421/16 de Tribunal Constitucional (Port, 27 de Junho de 2016

Data27 Junho 2016
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 421/2016

Processo n.º 547/16

Plenário

Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e dezasseis, achando-se presentes o Conselheiro Presidente Joaquim de Sousa Ribeiro e os Conselheiros Fernando Vaz Ventura, Pedro Machete, João Cura Mariano, Lino Rodrigues Ribeiro, Catarina Sarmento e Castro, João Pedro Caupers, Carlos Fernandes Cadilha, Ana Maria Guerra Martins, Maria Lúcia Amaral, José António Teles Pereira e Maria José Rangel de Mesquita, foram trazidos à conferência os presentes autos, nos termos do n.º 2 do artigo 52.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional.

Após debate e votação, e apurada a decisão do Tribunal, foi pelo Conselheiro Presidente ditado o seguinte:

1. Um grupo de dez deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira requereu ao Tribunal Constitucional a declaração de ilegalidade do acervo normativo constituído pelo artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/M, que «cria o Instituto para a Qualificação, IP-RAM», e pelas Portarias n.º 114/2016 e 115/2016, ambas das Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública e de Educação, a primeira que «aprova os Estatutos do Instituto para a Qualificação, IP-RAM, designado por IQ, IP-RAM», e a segunda que «regulamenta a Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes (EPFF), nos termos do regime jurídico aplicável às escolas profissionais», em particular os artigos 8.º, 10.º, 12.º, 15.º e 16.º desta última.

Invocam, para apresentar tal pedido, o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, que aprovou o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, nos termos do qual «[c]onstituem poderes dos deputados: (…) [r]equerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de normas nos termos constitucionais».

Segundo os requerentes, as referidas normas, na parte em que estabelecem a composição dos órgãos de direção, administração e gestão da Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes, integrada no Instituto para a Qualificação, IP-RAM, são ilegais, por violação do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, na parte em que estabelece que a administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino se orientam por princípios de democraticidade e de participação de todos os implicados no processo educativo (n.º 2), que, na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT