Acórdão nº 435/17 de Tribunal Constitucional (Port, 24 de Julho de 2017

Magistrado ResponsávelCons. Claudio Monteiro
Data da Resolução24 de Julho de 2017
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 435/2017

Processo n.º 711/2017

1.ª Secção

Relator: Conselheiro Claudio Monteiro

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional

1. O CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Nós, Cidadãos! (NC) e Partido Popular Monárquico (PPM), em requerimento de 11 de julho de 2017, subscrito por António Pedro de Carvalho Morais Soares, António Mendo Castro Henriques e Paulo Jorge Abraços Estevão (cfr. fls. 2 e 3), respetivamente na qualidade de Secretário-Geral do CDS-PP, Presidente da Comissão Política Nacional do NC e Presidente da Comissão Política Nacional do PPM, peticionam, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, LEOAL, com a última alteração introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2017, de 2 de maio), pela apreciação e anotação de 2 (duas) coligações eleitorais, com vista a concorrerem às próximas eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017, a todos os órgãos autárquicos em cada um dos seguintes municípios:

COLIGAÇÕES CDS-PP/NC/PPM (2):

No Município de Vila Nova de Foz Côa com a denominação:

UNE – UMA NOVA ESPERANÇA

No Município do Pinhel com a denominação:

JUNTOS POR PINHEL

2. O requerimento vem instruído com o símbolo e a sigla das coligações (cfr. fls. 2 e 3), com os extratos das atas das reuniões do Conselho Nacional do CDS-PP, de 7 de junho de 2017 e 14 de julho de 2017 (cfr. fls. 7 a 15), com o extrato da ata da reunião da Comissão Política Nacional do NC, de 17 de junho de 2017 (cfr. fls. 16 a 18) e com os extratos das ata das reuniões do Conselho Nacional do PPM, de 13 de maio de 2017 e 7 de junho de 2017 (cfr. fls. 19 a 23), nas quais foi deliberada a constituição das coligações eleitorais acima identificadas.

Foram ainda juntos exemplares das páginas dos jornais diários Correio da Manhã e Diário de Notícias, ambos de 19 de julho de 2017, com os anúncios das coligações, incluindo o símbolo e a sigla (cfr. fls. 27 e 28).

Por fim, foram juntas certidões relativas à legalização, inscrição e representação dos partidos políticos (cfr. fls. 24 a 27), estando ainda o processo instruído com documento de reconhecimento presencial de assinatura dos subscritores do requerimento, bem como de verificação dos poderes de representação para a prática do ato (cfr. fls. 5).

3. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º...

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