Acórdão nº 01165/18.0BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Dezembro de 2018

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução18 de Dezembro de 2018
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A………., Ld.ª, interpôs a presente revista do acórdão do TCA Norte confirmativo da sentença do TAF do Porto que, por ausência de alegação dos factos caracterizadores do «periculum in mora», indeferiu o pedido, formulado pela ora recorrente, de que se suspendesse a eficácia de um acto, emanado do Instituto da Segurança Social, IP, que ordenara o encerramento de um lar de idosos que é pertença daquela sociedade por quotas.

A recorrente defende a admissão da revista porque ela versa sobre questões repetíveis e jurídica e socialmente relevantes.

Não houve contra-alegação.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA's não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150°, n.º 1, do CPTA).

A recorrente requereu «in judicio» a suspensão da eficácia do acto que ordenou o encerramento de um lar de idosos por si explorado.

O TAF indeferiu a providência porque a peticionante não alegara «in initio litis» quaisquer factos constitutivos de um «periculum in mora» - pois limitara-se a dizer que a imediata execução do acto prejudicaria os idosos acolhidos no lar e os respectivos trabalhadores. E o TCA confirmou essa pronúncia.

Na presente revista, a recorrente veio alegar - inovadoramente - os...

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