Acórdão nº 0598/17.4BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Dezembro de 2018

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução18 de Dezembro de 2018
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A………………., identificada nos autos, interpôs a presente revista do acórdão do TCA Norte confirmativo do despacho, proferido no TAF do Porto, em que se declarou a caducidade da suspensão da eficácia de um acto - emitido na CM Porto e que impusera à recorrente o despejo da habitação camarária por si ocupada - por falta de dedução tempestiva da acção principal.

A recorrente pugna pela admissão da revista para se corrigir o aresto «sub censura», negatório do seu direito à habitação.

O Município do Porto não contra-alegou.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA's não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

Notificada do despacho camarário que, em 31/1/2017, determinou o seu despejo da habitação social que lhe fora atribuída, a aqui recorrente, em 14/3/2017, requereu ao TAF, e obteve, a suspensão da eficácia desse acto (por sentença de 17/5/2017).

Todavia, ela só interpôs a acção principal em 9/8/2017, razão por que o TAF considerou que a providência caducara («ex vi» do art. 123°, n.º 1, al. a), do CPTA). E, mediante o acórdão recorrido, o TCA confirmou essa pronúncia.

Na presente revista, a recorrente alega que o acto objecto da suspensão é nulo, por ofensa do conteúdo essencial do seu direito constitucional à habitação. Donde deduz que podia interpor a acção principal a todo o tempo - o que logo afastaria o fundamento de caducidade previsto naquele...

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