Acórdão nº 02661/11.6BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Novembro de 2018

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução09 de Novembro de 2018
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: O MºPº, em representação do Estado, interpôs a presente revista do acórdão do TCA Sul que, revogando parcialmente a sentença absolutória proferida pelo TAC de Lisboa - na acção indemnizatória movida ao ora recorrente por A………… e fundada na morosidade de um processo judicial que ele intentara em Loures - condenou o réu a indemnizar o autor em € 2.500,00, para assim compensar os danos morais por ele sofridos.

O recorrente pugna pela admissão da revista por ela respeitar a uma «quaestio juris» relevante e necessitada de reapreciação.

O autor contra-alegou, considerando a revista inadmissível.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA's não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150°, n.º 1, do CPTA).

O TAC julgou improcedente a acção indemnizatória dos autos, fundada na demora excessiva de um processo instaurado pelo autor nos tribunais comuns. Porém, o TCA considerou que tal pleito se atrasara injustificadamente, motivo por que condenou o réu Estado a pagar ao autor uma indemnização de € 2.500,00, a título de danos morais.

Na presente revista, o MºPº...

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