Acórdão nº 073/17.7BELLE de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Novembro de 2018
Magistrado Responsável | MADEIRA DOS SANTOS |
Data da Resolução | 09 de Novembro de 2018 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: B………… e outros, identificados nos autos, interpuseram a presente revista do acórdão do TCA Sul que, para além de declarar parcialmente nula a sentença do TAF de Loulé – que deferira o procedimento cautelar instaurado pelos recorrentes contra o Município de Vila Real de Santo António e C…………, SA - revogou-a e indeferiu a providência.
Os recorrentes pugnam pela admissão da revista porque esta incide sobre questões relevantes e mal decididas pelo tribunal «a quo».
Só o município contra-alegou, considerando a revista inadmissível.
Cumpre decidir.
Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA's não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150°, n.º 1, do CPTA).
Os recorrentes Instauraram a presente «providência cautelar não especificada», dizendo que ela serve uma acção administrativa em que pediriam a declaração de nulidade de vários actos da Câmara e da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António – os quais possibilitaram que um determinado terreno fosse desafectado do domínio público e que, relativamente a uma parcela dele destacada, se abrisse um procedimento pré-contratual concluído pela escolha da C……….. como a compradora do imóvel para aí erigir um hotel – e pediriam ainda a declaração de nulidade do contrato de compra e venda celebrado entre os requeridos.
Entretanto, e neste meio cautelar, os requerentes pediram a suspensão dos efeitos dessa venda e a condenação do município a abster-se de autorizar a demolição dos vários equipamentos existentes no terreno vendido e de licenciar quaisquer construções – designadamente o hotel – no mesmo local. E, a título complementar, também pediram que se inscrevesse «a proibição» no registo predial.
Em prol do deferimento das referidas pretensões cautelares, os requerentes invocaram, «grosso modo», o seguinte: por um lado, as ilegalidades dos actos sobreditos; por outro lado, os prejuízos que sofrerão se tais equipamentos – por si utilizados – desaparecerem e se o hotel for construído.
O TAF de Loulé deferiu o procedimento cautelar. Mas o TCA Sul – para além de declarar a...
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