Acórdão nº 073/17.7BELLE de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Novembro de 2018

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução09 de Novembro de 2018
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: B………… e outros, identificados nos autos, interpuseram a presente revista do acórdão do TCA Sul que, para além de declarar parcialmente nula a sentença do TAF de Loulé – que deferira o procedimento cautelar instaurado pelos recorrentes contra o Município de Vila Real de Santo António e C…………, SA - revogou-a e indeferiu a providência.

Os recorrentes pugnam pela admissão da revista porque esta incide sobre questões relevantes e mal decididas pelo tribunal «a quo».

Só o município contra-alegou, considerando a revista inadmissível.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA's não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150°, n.º 1, do CPTA).

Os recorrentes Instauraram a presente «providência cautelar não especificada», dizendo que ela serve uma acção administrativa em que pediriam a declaração de nulidade de vários actos da Câmara e da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António – os quais possibilitaram que um determinado terreno fosse desafectado do domínio público e que, relativamente a uma parcela dele destacada, se abrisse um procedimento pré-contratual concluído pela escolha da C……….. como a compradora do imóvel para aí erigir um hotel – e pediriam ainda a declaração de nulidade do contrato de compra e venda celebrado entre os requeridos.

Entretanto, e neste meio cautelar, os requerentes pediram a suspensão dos efeitos dessa venda e a condenação do município a abster-se de autorizar a demolição dos vários equipamentos existentes no terreno vendido e de licenciar quaisquer construções – designadamente o hotel – no mesmo local. E, a título complementar, também pediram que se inscrevesse «a proibição» no registo predial.

Em prol do deferimento das referidas pretensões cautelares, os requerentes invocaram, «grosso modo», o seguinte: por um lado, as ilegalidades dos actos sobreditos; por outro lado, os prejuízos que sofrerão se tais equipamentos – por si utilizados – desaparecerem e se o hotel for construído.

O TAF de Loulé deferiu o procedimento cautelar. Mas o TCA Sul – para além de declarar a...

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