Acórdão nº 234/11.2TCFUN.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Junho de 2018

Magistrado ResponsávelABRANTES GERALDES
Data da Resolução07 de Junho de 2018
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

I – Numa ação que AA, S.A.

, moveu contra a REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, tendo por objeto a responsabilidade civil contratual conexa com danos que ocorreram no âmbito de uma operação de docagem e de reparação naval, foi formulado um pedido de indemnização que a 1ª instância fixou em de € 438.957,28.

A A. recorreu para a Relação que lhe reconheceu o direito de indemnização adicional correspondente ao custo do fretamento de uma embarcação para o exercício da atividade que era desempenhada com a utilização da sua embarcação que sofrera os danos e relativamente ao período em que esteve imobilizada para sua reparação.

A R. interpôs recurso de revista no qual apenas coloca em causa o acórdão da Relação, na parte em que reconheceu à A. o direito de indemnização com base no custo do fretamento de uma embarcação de substituição, suscitando a esse respeito a seguintes questões: - Nulidade do acórdão por falta de indicação da fundamentação de direito; - Saber se os custos de fretamento de um navio de substituição são indemnizáveis, por constituírem um dano, ou se, para o efeito, a A. teria de alegar outros factos reveladores dos prejuízos causados.

II – Matéria de facto que é relevante para o recurso de revista: 1. À data do acidente, a A. explorava comercialmente a sua única embarcação, a BB, e inicialmente estava previsto que os trabalhos de reparação durariam pelo menos cerca de 2 meses (95º da b.i.); 2. A A. fretou a embarcação CC à DD, Lda, para continuar a exercer sua atividade de extração de areias, enquanto a embarcação BB se encontrava a reparar (96º da b.i.); 3. Entre Maio de 2009 e Outubro de 2009 a A. pagou à empresa DD, Lda, as quantias discriminadas nas faturas abaixo indicadas: Nome Data da fatura N° da fatura Valor DD Ldª 15.05.09 130 12.693,90 DD Ldª 29.05.09 134 684,00 DD Ldª 09.06.09 136 12.759,45 DD Ldª 26.06.09 141 12.779,40 DD Ldª 30.06.09 146 1.368,00 DD Ldª 09.07.09 149 12.656,85 DD Ldª 31.07.09 155 12.488,70 DD Ldª 31.07.09 157 1.368,00 DD Ldª 19.08.09 164 12.012,75 DD Ldª 19.08.09 165 684,00 DD Ldª 09.09.09 172 12.688,20 DD Ldª 25.09.09 177 684,00 DD Ldª 21.10.09 182 12.913,35 DD Ldª 21.10.09 183 684,00 (98º da b.i.); 4. Com a embarcação CC, entre os meses de Maio e Novembro de 2009, a A. efetuou 9 descargas, com o volume de 2.020 m3 cada uma, num total de 18.180 m3 de areia extraída, sendo que com a embarcação BB a A. fez, entre Janeiro e 6-4-09, 11 descargas, com o volume de 1.290 m3 cada uma (159º da b.i.).

III – Decidindo...

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