Acórdão nº 62/13.0TBVCD.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Março de 2018

Magistrado ResponsávelABRANTES GERALDES
Data da Resolução22 de Março de 2018
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

I - AA intentou a presente ação declarativa comum de condenação contra BB, SGPS, SA, pedindo a sua condenação no pagamento da quantia de € 42.777,00, a título de indemnização por perda de ganho, da quantia de e 3.283,20, a título de indemnização por danos não patrimoniais (quantum doloris) e da quantia de e 485,00, a título de compensação por despesas médicas e medicamentosas que suportou.

Alegou, para tanto, em suma, que no dia 5-2-011, pelas 20h, no Supermercado “CC”, EN-…, Vila …, foi atingida na cabeça por um cavalete que se encontrava encostado e se desequilibrou depois de ser atingido por um cesto-carrinho de compras conduzido por um outro cliente do mesmo estabelecimento.

Descreveu os episódios de assistência médica a que teve de acorrer e alegou que, desde então, vem sendo acometida por fortes dores de cabeça que lhe provocam desequilíbrio, a impedem de se locomover e a obrigam a recorrer a serviços clínicos. Alegou, ainda, que desde então não consegue desenvolver qualquer atividade.

A R. contestou invocando a sua ilegitimidade passiva e impugnando os factos alegados.

Respondeu a A. deduzindo o incidente de intervenção provocada de CC -Distribuição Alimentar, SA.

Admitida a intervenção da chamada, veio esta requerer a intervenção de DD, SA, para a qual transferira a sua responsabilidade civil emergente da sua atividade comercial.

Contestou, ainda, a ação alegando a sua irresponsabilidade pelo sinistro ocorrido uma vez que foi causado por terceiro, concluindo pela sua absolvição do pedido.

Admitida a intervenção principal da DD para intervir como associada da R., a mesma contestou impugnando os factos alegados e apelando, em caso de condenação, à dedução da franquia estabelecida no contrato de seguro.

Foi proferido despacho saneador que julgou a R. BB, SGPS, SA, parte ilegítima.

Foi proferida sentença que julgou a ação improcedente, em suma, por ter concluído que o acidente ocorreu por culpa de terceiro e não por incumprimento de quaisquer regras de segurança ou deveres de vigilância da R. CC.

A A. apelou e a Relação, depois de modificar um segmento da matéria de facto, considerou que existiam os pressupostos da responsabilidade civil, mas por falta de nexo de causalidade entre as queixas apresentadas pela A. e o evento, condenou as RR. apenas na quantia de € 250,00.

A A. interpôs recurso de revista em que se insurge contra a improcedência praticamente total do pedido de indemnização.

Houve contra-alegações.

Cumpre decidir.

II - Factos apurados: 1. A A. é casada, tem como habilitações literárias, o 4º ano de escolaridade e frequentou curso de formação profissional.

  1. Exerce as funções de dona de casa e no exercício das mesmas deslocava-se a vários estabelecimentos comerciais para aprovisionar a sua despensa de produtos alimentares.

  2. Esta rotina era feita com muita regularidade, pelo menos, até ao ano de 2011 sendo cliente habitual do supermercado da cadeia do CC, situado na EN-…, em Vila ….

  3. No dia 5-2-11, pelas das 20:00 h a A. deslocou-se àquele supermercado do CC para comprar os produtos alimentares que necessitava.

  4. No interior do mesmo, dirigiu-se ao balcão do talho, onde aguardou a sua vez para ser atendida, dado existirem algumas pessoas à sua frente.

  5. Enquanto a A. aguardava pela sua vez de ser atendida, sentiu uma pancada na cabeça que lhe seria desferida por um cavalete que se encontrava perto da mesma.

  6. O cavalete – estrutura em aço tubular – e que se encontrava encostado a uma coluna perto do placard de publicidade, foi atingido na sua base por um cesto-carrinho que era conduzido por um cliente, provocando o desequilíbrio do cavalete que tombaria em cima da cabeça da A.

  7. O cavalete encontrava-se encostado a um pilar, tendo a sua base afastada da base desse pilar entre 30 e 35 cm., e o seu topo encostado ao próprio pilar.

  8. Um outro cliente do supermercado, embateu com o seu cesto de compras no referido cavalete, fazendo com que este tombasse para cima da A.

  9. A A., que se encontrava de costas para o cavalete, não poderia prever que o mesmo lhe caísse em cima da cabeça.

  10. Em consequência da queda do cavalete na cabeça da A., esta viria a ser socorrida por um dos clientes que se encontravam naquele estabelecimento comercial assim como por empregados do mesmo.

  11. Em consequência da queda do cavalete a A. sentiu dores na cabeça.

  12. Foi chamada a ambulância que a transportou para o Centro Hospitalar de …, onde chegou cerca das 20:32 h daquele dia, manifestando dor no couro cabeludo e HX de perda de conhecimento após ter levado com um placard publicitário.

  13. A A. após ter sofrido a queda de um cavalete de publicidade sobre a cabeça, foi transportada pelo INEM para a Unidade Hospitalar da …/Vila … onde ficou em observações.

  14. Permaneceu naquele Hospital para observações até ao dia seguinte, tendo-lhe sido dada alta cerca das 14:42h, tendo-lhe sido diagnosticado traumatismo da cabeça, face e pescoço.

  15. No dia 11-2-11, foi obrigada a deslocar-se às urgências daquele Hospital pelas 8:41 h, queixando-se de tonturas há dias e manifestava tonturas desde o dia 5-2, e no dia 11/2 apresentava náuseas sem vómitos, e motivação no pescoço muito dolorosa. Teve alta nesse dia.

  16. No dia 22-2-11, como tivesse cefaleias muito fortes, a A. deslocou-se novamente à urgência do Hospital da …, pelas 9:18h, tendo-lhe sido feito um TAC cerebral, por recomendação de neurologista, dado manifestar com regularidade fortes dores de cabeça.

  17. Foi medicada e após contacto com médico neurologista, foi acordado o envio da A. para o Hospital EE, dado manter-se a dor de cabeça occipital, dor cervical esquerda e tonturas em posição ortostática, regressando a A. no mesmo dia ao Hospital da ….

  18. Já anteriormente, e como a dor era muito persistente, no dia 18-2-11 pelas 11.50 h sensivelmente a A., deslocou-se às urgências do Centro Hospitalar da …, manifestando cefaleia forte, em resultado de um traumatismo com um placard, episódio esse ocorrido há 15 dias.

  19. Decorria o mês de Agosto quando a A. se socorreu novamente da urgência do Centro Hospitalar de …/V e Vila …, manifestando/cefaleias parietais mais intensas à esquerda, com parestesias tipo ardência.

  20. Desde o dia do sinistro que a A. manifesta um grande desequilíbrio na locomoção, ficando impedida de se...

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