Acórdão nº 01411/08.9BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 09 de Outubro de 2015
Magistrado Responsável | Jo |
Data da Resolução | 09 de Outubro de 2015 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Norte |
Acordam em conferência os juízes da 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo Norte: RELATÓRIO JOPG e MJSVP vieram interpor recurso da sentença do TAF de Aveiro que na presente acção administrativa comum contra a Freguesia de O...
, em que é peticionada a condenação da Ré no pagamento da quantia de 25.000,00 € a título de indemnização pelos danos não patrimoniais causados pelas obras realizadas pela Ré quer na Rua quer na Travessa do A..., concluiu pela seguinte decisão: «Assim, por ter sido outorgada por quem tem legitimidade e não respeitar a direitos indisponíveis julga-se válida a desistência do pedido formulado pelos AA. de condenação da Ré a proceder ao arranjo, no prazo de três meses após a prolação da sentença, da Rua e Travessa do A..., julgando-se improcedente o pedido indemnizatório formulado pelos AA..» * Em alegações os Recorrentes formularam a seguintes conclusões: 1- A sentença recorrida violou o disposto no artigo 6.º do D.L. n.º 40 051, de 21 de Novembro de 1967, pois centrou o seu juízo sobre a ilicitude da atuação da ré unicamente na violação de normas legais, esquecendo que a violação de regras de prudência e técnicas geram também ilícito.
2- A prática dum acto aparentemente lícito pode redundar num acto ilícito se praticado com violação das regras de prudência e técnicas exigidas ao homem comum.
3- Resultou abundantemente provado que foi a intervenção da ré na Rua e Travessa do A..., alterando a composição do seu solo, que originou a criação de nuvens de poeira que impediam os autores de estarem com as janelas de casa abertas, de terem a roupa a secar, de usufruírem do seu espaço exterior. Ao ter poluído o ambiente a ré violou o direito ao ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, poluiu o ambiente, violando o artigo 66.º da CRP e o artigo 26.º da Lei de Bases do Ambiente, pelo que praticou um ato ilícito.
4- Face ao disposto no artigo 493.º do CC incumbia à ré provar que agiu com cuidado que não violou nenhuma norma.
5- Aos autores assistia o direito de, nos termos do artigo 1346.º do CC, exigir, como exigiram, à Ré que cessasse com a emissão de poeira na rua e travessa que estavam sob sua jurisdição e lhe pertencem, poeira essa causada pelas obras que executou. Porque não acatou a tal pedido violou também o citado preceito.
6- Mesmo que se entenda que a actuação inicial da ré ao ter procedido ao arranjos dos arruamentos não integra nenhum ilícito, já o integra a omissão da ré ao nada fazer para reparar a situação de poluição por si criada, pelo que também por omissão deve ser responsabilizada.
7- Foram violados os artigos 66.º e 70.º da CRP, artigos 1.º, 2.º e 6.º do D.L. n.º 40 051, de 21 de Novembro de 1967, artigo 96.º, n.º 1 da Lei n.º 169/9, artigos 2.º, 3.º e 26.ºda Lei de Bases do Ambiente, artigo 1346.º do CC, bem como dever de boa administração.
TERMOS EM QUE DEVE SER REVOGADA A SENTENÇA RECORRIDA E SER A RÉ CONDENADA EM INDEMINIZAÇÃO QUE COM JUSTIÇA V. EX.AS. FIXARÃO, SENDO QUE FORAM MUITO AVULTADOS OS DANOS, E A ATUAÇÃO, OSTENSIVAMENTE ALHEADA DA RÉ, DEVE SER TIDA EM CONSIDERAÇÃO.
* A Recorrida contra-alegou, sem formular conclusões, em sustentação a sentença.
* QUESTÕES A RESOLVER Os erros de julgamento em matéria de direito imputados à sentença, nos limites racionais das conclusões formuladas pelos Recorrentes.
* FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO Consta da sentença: «II – Matéria de facto apurada:A)Os Autores eram à data possuidores e legítimos proprietários de um prédio urbano composto por casa de rés-do-chão, destinada a habitação, sito no lugar de E..., freguesia de O..., confrontando este de norte com MIG, de sul e nascente com estrada e de poente com caminho, descrito na Conservatória do Registo Predial de O... sob o n.º 43 372, do Livro B-112, fls. 185 e inscrito a seu favor pela inscrição n.º 4… do Livro G-54, a fls. 122 .
B)Tal prédio adveio à propriedade e posse dos Autores por o haverem comprado a MIDG e marido AFSG, conforme escritura de compra e venda realizada em 25 de Novembro de 1983 no Cartório Notarial de O....
C)O prédio em questão situa-se no entroncamento da Rua Dr. JESL e Rua do A... de E..., tendo ainda a poente a Travessa do A... que vem entroncar na Rua do A..., em frente à casa dos Autores.
D)Após cerca de dois meses da realização das obras pela Junta de Freguesia de O... o autor apresentou na mesma requerimento, reclamando da situação criada pelas obras e requerendo que fossem tomadas medidas no sentido de corrigir tal intervenção, face à poeira contínua.
E)Requerimento que teve a resposta nos termos do doc. n.º 7 junto com a p.i..
F)A entrada principal da casa dos AA. fica situada face à Rua Dr. JESL.
G)Que é uma rua alcatroada que faz a ligação das freguesias de P..., A... e V... ao centro da cidade de O....
H)A casa dos AA. tem um logradouro de 323 m2 encontrando-se toda murada e sem...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO