Acórdão nº 01411/08.9BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 09 de Outubro de 2015

Magistrado ResponsávelJo
Data da Resolução09 de Outubro de 2015
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam em conferência os juízes da 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo Norte: RELATÓRIO JOPG e MJSVP vieram interpor recurso da sentença do TAF de Aveiro que na presente acção administrativa comum contra a Freguesia de O...

, em que é peticionada a condenação da Ré no pagamento da quantia de 25.000,00 € a título de indemnização pelos danos não patrimoniais causados pelas obras realizadas pela Ré quer na Rua quer na Travessa do A..., concluiu pela seguinte decisão: «Assim, por ter sido outorgada por quem tem legitimidade e não respeitar a direitos indisponíveis julga-se válida a desistência do pedido formulado pelos AA. de condenação da Ré a proceder ao arranjo, no prazo de três meses após a prolação da sentença, da Rua e Travessa do A..., julgando-se improcedente o pedido indemnizatório formulado pelos AA..» * Em alegações os Recorrentes formularam a seguintes conclusões: 1- A sentença recorrida violou o disposto no artigo 6.º do D.L. n.º 40 051, de 21 de Novembro de 1967, pois centrou o seu juízo sobre a ilicitude da atuação da ré unicamente na violação de normas legais, esquecendo que a violação de regras de prudência e técnicas geram também ilícito.

2- A prática dum acto aparentemente lícito pode redundar num acto ilícito se praticado com violação das regras de prudência e técnicas exigidas ao homem comum.

3- Resultou abundantemente provado que foi a intervenção da ré na Rua e Travessa do A..., alterando a composição do seu solo, que originou a criação de nuvens de poeira que impediam os autores de estarem com as janelas de casa abertas, de terem a roupa a secar, de usufruírem do seu espaço exterior. Ao ter poluído o ambiente a ré violou o direito ao ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, poluiu o ambiente, violando o artigo 66.º da CRP e o artigo 26.º da Lei de Bases do Ambiente, pelo que praticou um ato ilícito.

4- Face ao disposto no artigo 493.º do CC incumbia à ré provar que agiu com cuidado que não violou nenhuma norma.

5- Aos autores assistia o direito de, nos termos do artigo 1346.º do CC, exigir, como exigiram, à Ré que cessasse com a emissão de poeira na rua e travessa que estavam sob sua jurisdição e lhe pertencem, poeira essa causada pelas obras que executou. Porque não acatou a tal pedido violou também o citado preceito.

6- Mesmo que se entenda que a actuação inicial da ré ao ter procedido ao arranjos dos arruamentos não integra nenhum ilícito, já o integra a omissão da ré ao nada fazer para reparar a situação de poluição por si criada, pelo que também por omissão deve ser responsabilizada.

7- Foram violados os artigos 66.º e 70.º da CRP, artigos 1.º, 2.º e 6.º do D.L. n.º 40 051, de 21 de Novembro de 1967, artigo 96.º, n.º 1 da Lei n.º 169/9, artigos 2.º, 3.º e 26.ºda Lei de Bases do Ambiente, artigo 1346.º do CC, bem como dever de boa administração.

TERMOS EM QUE DEVE SER REVOGADA A SENTENÇA RECORRIDA E SER A RÉ CONDENADA EM INDEMINIZAÇÃO QUE COM JUSTIÇA V. EX.AS. FIXARÃO, SENDO QUE FORAM MUITO AVULTADOS OS DANOS, E A ATUAÇÃO, OSTENSIVAMENTE ALHEADA DA RÉ, DEVE SER TIDA EM CONSIDERAÇÃO.

* A Recorrida contra-alegou, sem formular conclusões, em sustentação a sentença.

* QUESTÕES A RESOLVER Os erros de julgamento em matéria de direito imputados à sentença, nos limites racionais das conclusões formuladas pelos Recorrentes.

* FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO Consta da sentença: «II – Matéria de facto apurada:A)Os Autores eram à data possuidores e legítimos proprietários de um prédio urbano composto por casa de rés-do-chão, destinada a habitação, sito no lugar de E..., freguesia de O..., confrontando este de norte com MIG, de sul e nascente com estrada e de poente com caminho, descrito na Conservatória do Registo Predial de O... sob o n.º 43 372, do Livro B-112, fls. 185 e inscrito a seu favor pela inscrição n.º 4… do Livro G-54, a fls. 122 .

B)Tal prédio adveio à propriedade e posse dos Autores por o haverem comprado a MIDG e marido AFSG, conforme escritura de compra e venda realizada em 25 de Novembro de 1983 no Cartório Notarial de O....

C)O prédio em questão situa-se no entroncamento da Rua Dr. JESL e Rua do A... de E..., tendo ainda a poente a Travessa do A... que vem entroncar na Rua do A..., em frente à casa dos Autores.

D)Após cerca de dois meses da realização das obras pela Junta de Freguesia de O... o autor apresentou na mesma requerimento, reclamando da situação criada pelas obras e requerendo que fossem tomadas medidas no sentido de corrigir tal intervenção, face à poeira contínua.

E)Requerimento que teve a resposta nos termos do doc. n.º 7 junto com a p.i..

F)A entrada principal da casa dos AA. fica situada face à Rua Dr. JESL.

G)Que é uma rua alcatroada que faz a ligação das freguesias de P..., A... e V... ao centro da cidade de O....

H)A casa dos AA. tem um logradouro de 323 m2 encontrando-se toda murada e sem...

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