Acórdão nº 00049/12.0BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 23 de Junho de 2017

Magistrado ResponsávelLu
Data da Resolução23 de Junho de 2017
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam em conferência os juízes deste Tribunal Central Administrativo Norte, Secção do Contencioso Administrativo: Município de Vila Real, recorre de despacho que nos presentes autos de acção comum sumaríssima lhe determinou pagamento de multa.

Conclui:

  1. Inexistiu qualquer requisição ou determinação para a prática de qualquer acto, muito menos em sede de instrução do processo, pelo que é inaplicável o artº 519º do C.P.Civil ao incumprimento de convite feito ao autor para juntar documento que refere no articulado.

  2. inexistiu qualquer ordem emanada do Mº Juiz que tenha sido desobedecida, pelo que inexiste razão para aplicar qualquer sanção ao comportamento do Réu Município.

  3. A aplicação de multa no montante de duas UC´S é, de qualquer modo exagerada no respectivo valor face aos factos ocorridos ou á relevância processual ou probatória da falta.

*O Exm.º Procurador-Geral Adjunto nada deu em parecer.

*Circunstancialmente, podemos alinhar que: 1.º) – O réu solicitou na constestação a intervenção provocada de seguradora, entre o mais alegando no seu art.º 3º) que «assim que o R. Município recebeu a reclamação do A. a solicitar o reembolso dos danos causados em consequência do alegado sinistro, de imediato comunicou tal situação à referida Seguradora para que, ao abrigo do contrato celebrado agisse em conformidade. (Doc. n.º 1)», não juntando com tal peça o referido documento – cfr. contestação.

  1. ) – Ao que os autores foram por ofício de 27/02/2012 notificados “da junção aos autos da contestação, cuja cópia se junta. Mais fica notificado para se pronunciar, querendo, quanto ao pedido de intervenção” – cfr. fls. 40 proc. físico.

  2. ) – Os autores vieram então apresentar resposta onde referenciam que “O Réu alega a junção de um documento com a sua contestação (…) apesar de os Autores não terem recebido tal documento (…) à cautela desde já o impugnam nos termso do art.º 490º nº 3 do CPC, em tudo o que for contrário ao alegado pelos aAutores na sua petição inicial (…) mantêm os Autores todo o alegado na petição inicial (…) à intervenção provocada requerida, os autores nada têm a opor.” – cfr. fls. 42 proc. físico.

  3. ) – Seguiu-se despacho de 24/05/2012, com o seguinte teor – cfr. fls. 44 proc. físico: 5.º) – E subsequente despacho de 31/10/2012, com o seguinte teor – cfr. fls. 47 proc. físico: «(…) Artºs 1º a 4º da PI Inderiro a intervenção provocada requerida, porque o R., não juntando aos autos o contrato de seguro a que se refere na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT