Acórdão nº 00049/12.0BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 23 de Junho de 2017
Magistrado Responsável | Lu |
Data da Resolução | 23 de Junho de 2017 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Norte |
Acordam em conferência os juízes deste Tribunal Central Administrativo Norte, Secção do Contencioso Administrativo: Município de Vila Real, recorre de despacho que nos presentes autos de acção comum sumaríssima lhe determinou pagamento de multa.
Conclui:
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Inexistiu qualquer requisição ou determinação para a prática de qualquer acto, muito menos em sede de instrução do processo, pelo que é inaplicável o artº 519º do C.P.Civil ao incumprimento de convite feito ao autor para juntar documento que refere no articulado.
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inexistiu qualquer ordem emanada do Mº Juiz que tenha sido desobedecida, pelo que inexiste razão para aplicar qualquer sanção ao comportamento do Réu Município.
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A aplicação de multa no montante de duas UC´S é, de qualquer modo exagerada no respectivo valor face aos factos ocorridos ou á relevância processual ou probatória da falta.
*O Exm.º Procurador-Geral Adjunto nada deu em parecer.
*Circunstancialmente, podemos alinhar que: 1.º) – O réu solicitou na constestação a intervenção provocada de seguradora, entre o mais alegando no seu art.º 3º) que «assim que o R. Município recebeu a reclamação do A. a solicitar o reembolso dos danos causados em consequência do alegado sinistro, de imediato comunicou tal situação à referida Seguradora para que, ao abrigo do contrato celebrado agisse em conformidade. (Doc. n.º 1)», não juntando com tal peça o referido documento – cfr. contestação.
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) – Ao que os autores foram por ofício de 27/02/2012 notificados “da junção aos autos da contestação, cuja cópia se junta. Mais fica notificado para se pronunciar, querendo, quanto ao pedido de intervenção” – cfr. fls. 40 proc. físico.
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) – Os autores vieram então apresentar resposta onde referenciam que “O Réu alega a junção de um documento com a sua contestação (…) apesar de os Autores não terem recebido tal documento (…) à cautela desde já o impugnam nos termso do art.º 490º nº 3 do CPC, em tudo o que for contrário ao alegado pelos aAutores na sua petição inicial (…) mantêm os Autores todo o alegado na petição inicial (…) à intervenção provocada requerida, os autores nada têm a opor.” – cfr. fls. 42 proc. físico.
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) – Seguiu-se despacho de 24/05/2012, com o seguinte teor – cfr. fls. 44 proc. físico: 5.º) – E subsequente despacho de 31/10/2012, com o seguinte teor – cfr. fls. 47 proc. físico: «(…) Artºs 1º a 4º da PI Inderiro a intervenção provocada requerida, porque o R., não juntando aos autos o contrato de seguro a que se refere na...
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