Acórdão nº 00001/12.6BECPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 23 de Junho de 2017

Data23 Junho 2017
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_01

Acordam em conferência os juízes da 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo Norte: RELATÓRIO ADB-Águas de Barcelos, S.A.

, Recorrida nos autos supra identificados, notificada para pagamento do remanescente da taxa de justiça nos termos do artigo 14º/9 do RCP, veio reclamar do acto da Secretaria ao abrigo do artigo 157º/5 CPC e, subsidiariamente, formular pedido de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, nos termos do artigo 6º/7 RCP.

Conclui que deve ser:

  1. Deferida a reclamação contra a notificação de 18.05.2017 prevista no art. 14º, nº9 do RCP, por desrespeitar o decidido no acórdão do TCAN de 14.03.2014.

  2. Subsidiariamente, deferido o pedido de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, ou subsidiariamente ainda, a redução do referido remanescente, ao abrigo do disposto no art. 6º, nº7 do RCP.

*FACTOS 1 - Por ofício datado de 18.05.2017 foi a Ré e Recorrida notificada “para proceder ao pagamento do remanescente da taxa de justiça, nos termos do disposto no art. 14º, nº9 do RCP, na redacção dada pela Lei nº 7/12 de 13 de fevereiro…” 2 – No caso dos autos, em que o valor da acção atribuído foi de € 24.602.600,00, o remanescente da taxa de justiça previsto no artigo 6º, nº7 do RCP, corresponde a € 446.928,91, para cada parte.

3 - No acórdão deste TCAN de 14-03-2014 foi decidido: «Custas a cargo do A. sendo que, não revelando os autos especial complexidade, na fixação da taxa de justiça nesta instância se atenderá ao valor resultante da secção A) da tabela I anexa ao Regulamento Custas Processuais (doravante RCP) [cfr. arts. 446.º, 447.º, 447.º-A, 447.º-D, do CPC/07 - atuais arts. 527.º, 529.º, 530.º, 531.º e 533.º do CPC/2013 -, 04.º “a contrario”, 06.º, 25.º e 26.º todos do RCP - tendo em consideração as alterações introduzidas ao referido RCP -, 189.º do CPTA].

Valor para efeitos tributários: 24.602.600,00 € [cfr. fls. 39 dos autos - art. 06.º do RCP].»*DIREITO O julgamento da presente reclamação impõe que se interprete o decidido em matéria de taxa de justiça no acórdão deste TCAN, sendo certo que tal decisão, referida em 3 supra...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT