Acórdão nº 00113/17.0BEALM-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 04 de Outubro de 2017

Magistrado ResponsávelJoaquim Cruzeiro
Data da Resolução04 de Outubro de 2017
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: 1 – RELATÓRIO Infraestruturas de Portugal SA vem interpor recurso da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, datada de 24 de Julho de 2017, que indeferiu o incidente de levantamento do efeito suspensivo a que alude o n.º 2 do artigo 103º A do CPTA, no âmbito da acção do contencioso pré-contratual intentado por F... – Soluções em Pré-Fabricados de Betão SA com os contra-interessados melhor identificados nos autos.

Em alegações o recorrente concluiu assim: 1. Nos termos do n.º 2 do artigo 103.º-A do CPTA, “a entidade demandada e os contrainteressados podem requerer ao juiz o levantamento do efeito suspensivo, alegando que o diferimento da execução do ato seria gravemente prejudicial para o interesse público ou gerador de consequências lesivas claramente desproporcionadas para outros interesses envolvidos, havendo lugar, na decisão, à aplicação do critério previsto no n.º 2 do artigo 120.º”.

  1. O contrato 5010020707 destina-se ao fornecimento de travessas de betão bibloco com fixação para carril 54E1 ou 60E1, cuja execução é imprescindível para a concretização de várias ações de manutenção/reabilitação ferroviárias e, principalmente, de várias empreitadas no âmbito do Plano de Investimentos em Infraestruturas - Ferrovia 2020 (cfr.

    http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mpi/docs/20160226-mpi-investimento-ferrovia.aspx).

  2. A não celebração atempada do contrato 5010020707, considerando a evolução do stock existente de travessas bibloco, face às previsões de consumo, faria com que em julho de 2017 não fosse possível aplicar travessas bibloco com fixação para carril 60 na ação de reabilitação da superestrutura de via entre Valadares e Gaia, uma vez que as travessas com fixação para carril 60 não existem em stock.

  3. E a partir de janeiro de 2018 a empresa entraria em rutura de stock de travessas bibloco com fixação para carril 54, a utilizar em todas as restantes ações.

  4. É importante, ainda, referir que o prazo de fornecimento mínimo deste tipo de travessas é de 2 meses.

  5. As ações de manutenção/reabilitação são as seguintes: · Reabilitação da superestrutura de via entre Valadares e Gaia com recurso a fundos comunitários – empreitada com travessas de betão bibloco com fixação para carril 60, não existente atualmente em stock. Necessidade prevista para julho de 2017; · Linha Leste - Migração de travessas de madeira por betão - estima-se a aplicação de 4.854 travessas bibloco com fixação para carril 54 em maio de 2017; · Outras ações de manutenção e pequenos investimentos com previsão de utilização de mais de 9.000 travessas bibloco com fixação para carril 54 até ao final de 2017.

  6. As ações Ferrovia 2020 são as seguintes: · Linha do Norte - RIV Alfarelos/Pampilhosa – empreitada do Ferrovia 2020, em curso, pelo que a suspensão da mesma acarretaria custos elevados. Estima-se a aplicação de 39.290...

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