Acórdão nº 00238/16.9BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 27 de Janeiro de 2017

Data27 Janeiro 2017
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_01

Acordam em conferência os juízes deste Tribunal Central Administrativo Norte Secção do Contencioso Administrativo: FN e esposa MNP (R. …), interpõem recurso jurisdicional de sentença proferida pelo TAF de Mirandela, que julgou improcedente intimação (art.º 104º ss. do CPTA), intentada contra Instituto da Segurança Social, I. P (R. ….

).

Os recorrentes concluem: 1- O tribunal a quo errou de facto quando apesar de reconhecer que "não está integralmente satisfeita a pretensão dos autores", não dá como provado que falta a emissão e entrega de “cópia de toda a documentação, requerimentos, exposições, participações ou denúncias, despachos e todo e qualquer outro documento que aí conste relativos aos signatários assim como cópias de todos os procedimentos administrativos e na sua integralidade que digam respeito aos signatários.

Esclarecendo-se o ISS de que as cópias pretendidas são respeitantes tanto a (iv) procedimentos de concessão de pensão, como a (v) procedimentos de reavaliação de incapacidade, como a (vi) procedimentos inspectivos na sequência de denúncia ou ordenados oficiosamente.

2- Violando por erro de apreciação o art. 607, n° 4, do CPC.

3- O que torna a sentença nula, por contraditória, nos termos do art. 615,º 1, al. c), do CPC.

4- Agarrando-se tão só à literalidade da norma a sentença violou os princípios da interpretação consagrados, além do mais, no art. 9, nº 1, do C. Civil, pois acaba a esquecer o direito fundamental de informação constitucionalmente consagrada, o princípio de que se se permite o mais também se permite o menos, e a unidade do sistema jurídico que consagra o direito a obtenção de fotocópias simples (pagas).

5- A sentença violou o princípio da promoção do acesso à justiça, art. 7º do CPTA, na medida em que sobrepõe o formal ao material e, em vez de priorizar o direito fundamental constitucionalmente consagrado sobre a literalidade da norma, faz o contrário e remete o cidadão para sucessivos pedidos e acções de intimação.

6- Efectivamente uma leitura correcta do princípio obrigava à intimação para emissão das cópias ou, em alternativa, a intimação para emissão de certidões com o respectivo custo.

7- A sentença recorrida violou também a regra de que as cópias também se pagam, desconsiderando-a. Regra que, como vimos, está consagrada em vários diplomas legais e actos e decorre do princípio geral tributário de que a toda e qualquer prestação de serviço corresponde uma taxa, consagrada em termos gerais desde logo no art. 21, n°3, do DL 139/95.

8- E violou o o princípio de que a todo o direito corresponde uma acção, consagrado no art. 2, n° 2, do CPC.

9- Reitera-se o pedido de condenação em litigância de má-fé. E em verificado incumprimento, reitera-se a condenação do mesmo em sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso no incumprimento, não inferior a 1/10 do salário mínimo nacional.

10- Não pode por isso, manter-se a sentença por afrontar tais normativos.

11- Pelo que, deve a...

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