Acórdão nº 00649/15.7BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 15 de Setembro de 2017

Data15 Setembro 2017
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_01

Acordam em conferência os juízes deste Tribunal Central Administrativo Norte, Secção do Contencioso Administrativo: AJBC, id nos autos, face ao pretérito Acórdão de 09-06-2017, requer a sua reforma.

Aduz que: «(…) 1 – Na página 8 do douto acórdão, o Tribunal rejeita a aplicabilidade ao caso do recorrente da alínea c) do Decreto-Lei nº 187/2007, de 10/05 com o único fundamento de que “não é aqui hipótese que possa ser convocada.” 2 – Não se justifica minimamente as razões pelas quais se considera não ser esta alínea aplicável à situação concreta do recorrente, quando é certo o recorrente nas alegações de recurso, ter indicado ponto por ponto, com suporte nos documentos juntos aos autos, os motivos pelos quais considerava lhe ser aplicável a alínea c) do Decreto-Lei nº 187/2007, de 10/05, a saber; - Tem 25 anos de registo de remunerações concretizadas entre 1981 e 2006; (Artigo 19º) - Está abrangido pelo regime de antecipação consagrado na alínea c) do artigo 20º, em resultado da reestruturação da empresa L... Seguros na qual trabalhava e que esteve na origem da cessação do seu contrato de trabalho conforme declaração entregue na Ré.

- O A. mantêm-se na situação de desempregado há mais de 1 ano; - A data da apresentação do pedido, ocorrida em 22/03/2013, tinha completado 55 anos de idade; (Artigo 23º) 3 – No douto acórdão não se justifica minimamente o motivo pelo qual se entende não ter a alínea c) aplicabilidade à situação do recorrente, dizendo porque motivo os requisitos exigidos nesta alínea não se verificam no caso concreto.

4 – Também não se diz concretamente quais os requisitos que o recorrente deveria reunir para puder beneficiar do regime contido na previsão da alínea c) do citado decreto-lei.

5 – Por outro lado, analisando os documentos juntos aos autos e os motivos pelo recorrente, verifica-se claramente lhe ser aplicável a alínea c) do Decreto-Lei nº 187/2007, de 10/05.

(…)» Independentemente de saber se de verdadeira reforma, no caso, se trata, verifica-se que a sua razão de ser se centra no...

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