Acórdão nº 00494/10.6BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 21 de Abril de 2016

Magistrado ResponsávelJo
Data da Resolução21 de Abril de 2016
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam em conferência os juízes da 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo Norte: RELATÓRIO XW, cidadã chinesa, veio interpor recurso do despacho saneador/sentença pelo qual o TAF de Mirandela, com fundamento na excepção de erro na forma de processo e caducidade do direito à acção, julgou improcedente esta acção administrativa comum de condenação intentada contra o Ministério da Administração Interna/Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e absolveu o Réu da instância.

*Em alegações a Recorrente formulou as seguintes conclusões: 1. A Autora formulou pedido de Autorização de Residência ao abrigo do disposto no nº 2 do artº 88 da Lei 23/2007 de 04/07, através do registo que o SEF apelida de “manifestação de interesse” e junto do respectivo sítio que este organismo dispõe na Internet.

  1. No dia 29.10.2008, por prévia convocação da Direcção Regional do Norte, deslocou-se a Autora à Loja do Cidadão na cidade do Porto, junto do serviço do SEF, para entrega dos documentos necessários relativos ao pedido de Autorização de residência, ao abrigo do disposto no nº2 artº 88 da Lei 23/2007 de 04.07.

  2. Nesse mesmo dia foi a Autora notificada da não-aceitação do seu pedido, segundo a mesma notificação, por falta de um dos requisitos necessários: “ter entrado legalmente em Território Nacional” e “ ter permanência legal em Território Nacional” 4. Em resposta à referida notificação, a Autora apresentou pedido de Reapreciação do seu pedido de concessão de autorização de residência para o exercício de actividade subordinada, junto do SEF - Direcção Geral.

  3. Porém, e pese embora ter apresentado todos os argumentos, factos e documentos para comprovar que a sua situação era susceptível de enquadramento nos requisitos cumulativos exigidos pelo nº2 do artº 88 da Lei nº 2372007 de 04.07, 6. Foi a Autora notificada do não provimento à reapreciação, por si interposta, e mantendo a notificação para o abandono do TN.

  4. Em resultado dessa decisão, interpôs a Autora a Acção Administrativa Comum de Condenação, requerendo a condenação do Ministério da Administração Interna (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) a proceder a nova convocação da Autora para efeitos de reanálise da situação, porquanto apresenta a Autora todos os requisitos legais para concessão de autorização de residência para o exercício de uma actividade profissional subordinada, ínsito no artº 88 nº2 da Lei 23/2007 de 04.07.

  5. Atento o facto de a Autora ser de nacionalidade Chinesa, não ter conhecimentos...

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