Acórdão nº 01121/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Novembro de 2014

Data20 Novembro 2014
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Formação de Apreciação Preliminar da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.1. O Município de Lagoa, no âmbito da acção administrativa especial de impugnação de acto e condenação na prática de acto devido, interpôs no Tribunal Central Administrativo Sul recurso da sentença proferida pelo TAF de Loulé, de 21.2.2011.

1.2.

O Tribunal Central Administrativo Sul, por acórdão de 02.04.2014 (fls. 263-266), julgou não ser de admitir o recurso.

1.4.

É desse acórdão que o Município vem interpor recurso, ao abrigo do artigo 150.º do CPTA.

1.5.

O recorrido contra-alegou.

Cumpre apreciar e decidir.

2.1. Tem-se em atenção a factualidade considerada no acórdão recorrido.

2.2. O artigo 150.º, n.º 1, do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, «excepcionalmente», recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo «quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental» ou «quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».

A jurisprudência deste STA, interpretando o comando legal, tem reiteradamente sublinhado a excepcionalidade deste recurso, referindo que o mesmo só pode ser admitido nos estritos limites fixados neste preceito. Trata-se, efectivamente, não de um recurso ordinário de revista, mas antes, como de resto o legislador cuidou de sublinhar na Exposição de Motivos das Propostas de Lei nºs 92/VIII e 93/VIII, de uma «válvula de segurança do sistema» que apenas deve ser accionada naqueles precisos termos.

2.3.

O presente recurso de revista centra-se no regime de impugnação das decisões do juiz de tribunal administrativo e fiscal em acções administrativas especiais de valor superior à alçada do respectivo tribunal.

No caso vertente, o acórdão recorrido, a fundamentar a inadmissibilidade do recurso, invocou diversas decisões deste Supremo Tribunal, onde, na verdade, o problema tem, presentemente, resposta consolidada.

É de referenciar-se, exemplificativamente, o acórdão deste Supremo de 19-10-2010, no processo 0542/10, e o acórdão pelo Pleno, para uniformização de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT