Acórdão nº 0293/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Abril de 2015

Magistrado ResponsávelSÃO PEDRO
Data da Resolução08 de Abril de 2015
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar (art. 150º do CPTA)Acordam no Supremo Tribunal Administrativo 1.

Relatório 1.1. A……………. SA recorreu, nos termos do art. 150º do CPTA, para este STA do acórdão proferido no TCA Sul que, na acção administrativa comum intentada contra B………………., julgou o tribunal administrativo incompetente em razão da matéria.

1.2. O acórdão recorrido foi proferido seguindo jurisprudência anterior daquele toda ela no sentido de se considerar o Tribunal Administrativo incompetente em razão da matéria, que citou.

  1. Matéria de facto Para a questão em apreço – admissibilidade do recurso nos termos do art. 150º do CPTA – são relevantes os seguintes factos e ocorrências processuais: a) A ora recorrente intentou a presente acção administrativa comum contra o réu pedindo a sua condenação a pagar-lhe determinada importância na sequência de ter o seu veículo estacionado em vários parques de estacionamento que explora na cidade de Ponta Delgada sem proceder ao tempo de utilização, conforme regras devidamente publicitadas no local; b) O TCA Sul – conformando o entendimento seguido no TAF de Ponta Delgada – julgou os tribunais administrativos materialmente incompetentes, considerando competentes os tribunais tributários.

  2. Matéria de Direito O recurso excepcional de revista só é admissível, nos termos do art. 150º, 1 do CPTA, quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância...

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