Acórdão nº 0239/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Abril de 2015

Magistrado ResponsávelJOSÉ VELOSO
Data da Resolução30 de Abril de 2015
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)
  1. Relatório 1. A A…………………., S.A., interpõe recurso jurisdicional da sentença de 11.09.2014 do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto [TAF] que condenou o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EPAL a pagar-lhe a indemnização de 10.000,00€ pela inexecução da decisão que foi proferida no processo principal, acrescida de juros de mora vencidos desde o trânsito em julgado.

    O recurso foi interposto para a Secção de Contencioso Administrativo do STA, e com invocação expressa dos artigos 102º e seguintes da LPTA [DL nº267/85, de 16.07, ex vi artigo 5º da Lei nº15/2002, de 22.02], e 26º, nº1 alínea b), do ETAF [DL nº129/84, de 27.04, com as alterações introduzidas pelo DL nº229/96, de 29.11, ex vi artigo 2º da Lei nº13/2002, de 19.02].

    Com este recurso jurisdicional subiu também ao STA o recurso de agravo que o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EPAL havia interposto do despacho judicial de 05.01.2011, que na sequência da declaração da ocorrência de causa legítima de inexecução convidou as partes a «acordarem no montante da indemnização devida» [artigo 10º, nº1, DL nº256-A/77, de 17.08], e cuja subida foi relegada para momento ulterior.

    Tais recursos foram alegados e contra-alegados, com formalização das devidas «conclusões».

    1. O Ministério Público pronunciou-se pela incompetência do STA para conhecer dos recursos, por considerar que ela é do Tribunal Central Administrativo Norte [TCAN].

    2. Com dispensa de «vistos», vêm os autos à conferência.

  2. De Facto Com relevância para a apreciação da «questão da competência» deste Supremo Tribunal, e colhidos dos autos, damos como assentes os seguintes factos: 1- Em 07.08.2000, e no âmbito de recurso contencioso de anulação [RCA], que sob o nº927/99 correu termos no então Tribunal Administrativo do Círculo do Porto [TAC], foi proferida sentença que anulou a deliberação de adjudicação de 22.06.1999 do CA da EPAL, relativa ao «Concurso Público Internacional no âmbito da União Europeia, para Adjudicação de Empreitada de Construção do Adutor de Circunvalação – Construção Civil»; 2- Esta sentença foi confirmada por acórdãos de 21.03.2001 e de 15.11.2001, da Secção de Contencioso Administrativo e do Pleno do STA, respectivamente, e transitou em julgado; 3- Em 21.01.2002 a «A..........» requereu a execução espontânea do julgado anulatório junto do Presidente do CA da EPAL; 4. Em 05.03.2002, o CA da EPAL deliberou invocar causa legítima de inexecução, por a referida empreitada se encontrar integralmente executada; 5- Em...

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