Acórdão nº 0515/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Novembro de 2015
Magistrado Responsável | TERESA DE SOUSA |
Data da Resolução | 19 de Novembro de 2015 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
O A., A…………., notificado do despacho de 27.10.2014, de fls. 642 e verso, vem reclamar para a conferência, “contra os despachos de 10.09.2014, de 07.05.2014, de fls. 536, de 15.05.2014, de fls. 536, de 30.05.2014, de fls. 342”, nos termos do disposto no nº 2 do art. 27º do CPTA.
Pede, em síntese, que seja reconhecida a nulidade processual arguida na reclamação, na qual incorreu o despacho de 27.10.2014, com a consequência de ser considerada tempestiva a resposta ao despacho de 10.09.2014 que apresenta no mesmo requerimento.
Ou, a não ser assim entendido, subsidiariamente, pede que ao não ter o despacho de 27.10.2014 reconhecido expressamente a assinalada nulidade processual, incorreu em erro de julgamento, impedindo a audição do autor, no tocante ao despacho de 10.09.2014, razão porque, subsidiariamente, aquele despacho deve ser revogado.
Mais alega que a falta de notificação, “dos três assinalados despachos de fls. 536 (dois) e de fls. 542, consubstancia, também nulidades processuais, acolhidas no despacho de 10-09-2014 e de 27-09-2014, as quais aqui vão arguidas, para serem reconhecidas em conferência no STA, pois o Autor não se podia pronunciar cabalmente sobre o despacho de 10-09-2014, sem lhe terem sido notificadas, como não foram, as decisões do STA, que estiveram na sua base, as quais são os dois assinalados despachos de fls. 536 (dois) e também o despacho de fls. 342”.
Pede o reconhecimento de tais nulidades processuais em que incorreram, segundo defende, os despachos de 10.09.2014 e de 27.09.2014, por falta de notificação dos três anteriores despachos, sendo considerada tempestiva a resposta do A. ao despacho de 10.09.2014.
O Réu não respondeu à reclamação.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
Consideram-se relevantes para a decisão da presente reclamação as seguintes incidências processuais: 1 – Em 07.05.2014 o então Relator proferiu o seguinte despacho: “Informe do estado do processo 147/12 (vide fls. 516)” – cfr. fls. 536 2 – Feito o processo concluso com a informação de que o processo nº 147/12, após ter sido recebido do Tribunal Constitucional, havia baixado ao TCA Sul em 24.09.13, o Relator, em 15.05.2014, proferiu o seguinte despacho: “Solicite ao TCA Sul informação sobre o estado actual do processo.” – cfr. fls. 536.
3 – Em 30.05.2014 o Relator proferiu o seguinte despacho: “Solicite ao TAF de Beja cópia da sentença proferida em 1ª instância e dos acórdãos do TCA Sul, STA e Tribunal Constitucional (vide fls. 541).” –...
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