Acórdão nº 0834/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Novembro de 2015

Magistrado ResponsávelFONSECA CARVALHO
Data da Resolução04 de Novembro de 2015
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam os Juízes da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo Relatório Não se conformando com a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra que determinou a remessa dos autos de oposição deduzidos pelo oponente A…………….. contra execução fiscal que contra si foi revertida para pagamento de coimas e encargos de que é devedora originária B…………. SA ao 1º juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, veio o Mº Pº dela interpor recurso para a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo formulando as seguintes conclusões: A Recorre o Mº Pº da sentença proferida sendo que a questão que se pretende ver apreciada consiste em saber se tendo sido declarada a insolvência do executado originário em processo a tramitar pelo competente Juízo do Comércio tal implica a remessa ao mesmo de todos os processos de execução fiscal a correr contra o insolvente mesmo que tenha ocorrido reversão contra responsáveis subsidiários e incluindo os tramitados como incidente como é o caso da presente oposição à execução fiscal.

B O entendimento da mº juiz “a quo” vai no sentido de que a declaração de insolvência implica a remessa dos processos de execução fiscal ao tribunal de insolvência e que essa remessa abrange todos os processos que dele são incidentes ainda que neles tenha ocorrido reversão da execução contra responsáveis subsidiários e tal inclui os respectivos incidentes como sucede com a presente oposição deduzida pelo executado revertido.

C Para o efeito do decidido apoia-se na posição autorizada do Conselheiro Jorge de Sousa in CPPT anotado 2007 Vol II p 234/235 e num acórdão do STA de 05 04 1995 in processo 018670 publicado in Apêndice ao DR de 14 08 1997.

D Sucede que o distinto magistrado na anotação referida não deixa de esclarecer que a apensação dos processos aos autos de insolvência não se impõe quando a …apreciação da oposição à execução fiscal não tem a ver com os créditos da falida … e acrescenta ser tal o caso de situações em que se pretende ver apreciada a verificação dos pressupostos de que depende a reversão na execução cf. 4ª edição da obra citada p 820.

E E também a jurisprudência mais recente do STA tem sufragado o entendimento de que a declaração de insolvência não implica a atribuição genérica ao processo de insolvência da competência para decidir de todas as questões objecto dos processos de execução fiscal ou dos respectivos incidentes sobretudo nos casos em que a apreciação das mesmas...

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