Acórdão nº 0834/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Novembro de 2015
Magistrado Responsável | FONSECA CARVALHO |
Data da Resolução | 04 de Novembro de 2015 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam os Juízes da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo Relatório Não se conformando com a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra que determinou a remessa dos autos de oposição deduzidos pelo oponente A…………….. contra execução fiscal que contra si foi revertida para pagamento de coimas e encargos de que é devedora originária B…………. SA ao 1º juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, veio o Mº Pº dela interpor recurso para a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo formulando as seguintes conclusões: A Recorre o Mº Pº da sentença proferida sendo que a questão que se pretende ver apreciada consiste em saber se tendo sido declarada a insolvência do executado originário em processo a tramitar pelo competente Juízo do Comércio tal implica a remessa ao mesmo de todos os processos de execução fiscal a correr contra o insolvente mesmo que tenha ocorrido reversão contra responsáveis subsidiários e incluindo os tramitados como incidente como é o caso da presente oposição à execução fiscal.
B O entendimento da mº juiz “a quo” vai no sentido de que a declaração de insolvência implica a remessa dos processos de execução fiscal ao tribunal de insolvência e que essa remessa abrange todos os processos que dele são incidentes ainda que neles tenha ocorrido reversão da execução contra responsáveis subsidiários e tal inclui os respectivos incidentes como sucede com a presente oposição deduzida pelo executado revertido.
C Para o efeito do decidido apoia-se na posição autorizada do Conselheiro Jorge de Sousa in CPPT anotado 2007 Vol II p 234/235 e num acórdão do STA de 05 04 1995 in processo 018670 publicado in Apêndice ao DR de 14 08 1997.
D Sucede que o distinto magistrado na anotação referida não deixa de esclarecer que a apensação dos processos aos autos de insolvência não se impõe quando a …apreciação da oposição à execução fiscal não tem a ver com os créditos da falida … e acrescenta ser tal o caso de situações em que se pretende ver apreciada a verificação dos pressupostos de que depende a reversão na execução cf. 4ª edição da obra citada p 820.
E E também a jurisprudência mais recente do STA tem sufragado o entendimento de que a declaração de insolvência não implica a atribuição genérica ao processo de insolvência da competência para decidir de todas as questões objecto dos processos de execução fiscal ou dos respectivos incidentes sobretudo nos casos em que a apreciação das mesmas...
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