Acórdão nº 743/16.7T8TVD.L1 -4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Maio de 2018
Magistrado Responsável | MARIA JOSÉ COSTA PINTO |
Data da Resolução | 09 de Maio de 2018 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Decisão Texto Parcial:
Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa 1. Relatório 1.1.
AAA, intentou a presente acção declarativa emergente de acidente de trabalho patrocinado pelo Digno Magistrado do Ministério Público contra: BBB, SA e CCC, S.A., peticionando que a acção seja julgada procedente, por provada, e, por via dela, a condenação da 1.ª Ré a pagar-lhe: € 13.099,72 a título de capital de remição da pensão anual no montante de € 945,76, devida desde 20 de Abril de 2016, acrescidos dos juros legais; € 1.445,31 a título de diferença por indemnização de incapacidade temporária sofrida entre o dia seguinte ao acidente de trabalho e a data da alta clinica, acrescidos dos juros legais; € 27,00 por despesas com deslocações.
Subsidiariamente, peticionou que, caso não se considere como totalmente transferida a retribuição total anual para a 1.ª Ré seja, a 2ª Ré condenada a pagar-lhe o valor referente às prestações em dinheiro acima indicadas (capital de remição e indemnização por incapacidades temporárias) na proporção da diferença de retribuição anual eventualmente considerada não transferida.
Em fundamento da sua pretensão, alegou, em síntese: que em 11 de Dezembro de 2015 sofreu um acidente de trabalho quando trabalhava por conta da 2ª Ré, em consequência do qual sofreu 82 dias de I.T.A. e 49 dias de I.T.P. com 15 %, e ficou a padecer de uma I.P.P. de 5 % a partir da alta verificada a 20 de Abril de 2016; que à data do acidente auferia uma retribuição total anual de € de 27.021,63, assim discriminada: € 690,00 x 14 meses – retribuição base (€ 9.660,00); € 300,20– subsídio de refeição por estadia/permanência em estaleiro/base do empregador em Porto Alto; € 144,00 – subsídio de transporte em caso de estadia/permanência em estaleiro/base do empregador em Porto Alto; € 1.251,20 – subsídio de deslocação; € 5.110,00 – grande deslocação gruísta; € 3.240,00 – pequena deslocação gruísta; € 307,73 - prémio de produção gruísta; € 249,78 – retribuição de trabalho noturno; € 5.133,72 – retribuição de trabalho suplementar; € 1.625,00 – Aj. Custo Op. – Gruísta – (€ 1.500,00 pagos: 12 meses = € 125,00 relativos a média mensal x 13 meses em que tal montante será devido); que a 2ª Ré havia transferido a sua responsabilidade por acidentes de trabalho para a 1ª Ré através da celebração de um contrato de seguro na modalidade de prémio variável; que, porém, nos 12 meses anteriores ao acidente de trabalho, nas folhas de férias enviadas à 1.ª Ré, a 2ª Ré apenas comunicou e transferiu valores correspondentes à quantia de € 18.916,63, assim discriminados: € 690,00 x 14 – salário base; € 379,20 x 1 – subsídio de alimentação; e € 8.877,43 x 1 – outras remunerações e que despendeu quantia não inferior a € 27,00 com deslocações obrigatórias para realização da perícia médica e à tentativa de conciliação.
A R. seguradora...
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