Acórdão nº 743/16.7T8TVD.L1 -4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Maio de 2018

Magistrado ResponsávelMARIA JOSÉ COSTA PINTO
Data da Resolução09 de Maio de 2018
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa 1. Relatório 1.1.

AAA, intentou a presente acção declarativa emergente de acidente de trabalho patrocinado pelo Digno Magistrado do Ministério Público contra: BBB, SA e CCC, S.A., peticionando que a acção seja julgada procedente, por provada, e, por via dela, a condenação da 1.ª Ré a pagar-lhe: € 13.099,72 a título de capital de remição da pensão anual no montante de € 945,76, devida desde 20 de Abril de 2016, acrescidos dos juros legais; € 1.445,31 a título de diferença por indemnização de incapacidade temporária sofrida entre o dia seguinte ao acidente de trabalho e a data da alta clinica, acrescidos dos juros legais; € 27,00 por despesas com deslocações.

Subsidiariamente, peticionou que, caso não se considere como totalmente transferida a retribuição total anual para a 1.ª Ré seja, a 2ª Ré condenada a pagar-lhe o valor referente às prestações em dinheiro acima indicadas (capital de remição e indemnização por incapacidades temporárias) na proporção da diferença de retribuição anual eventualmente considerada não transferida.

Em fundamento da sua pretensão, alegou, em síntese: que em 11 de Dezembro de 2015 sofreu um acidente de trabalho quando trabalhava por conta da 2ª Ré, em consequência do qual sofreu 82 dias de I.T.A. e 49 dias de I.T.P. com 15 %, e ficou a padecer de uma I.P.P. de 5 % a partir da alta verificada a 20 de Abril de 2016; que à data do acidente auferia uma retribuição total anual de € de 27.021,63, assim discriminada: € 690,00 x 14 meses – retribuição base (€ 9.660,00); € 300,20– subsídio de refeição por estadia/permanência em estaleiro/base do empregador em Porto Alto; € 144,00 – subsídio de transporte em caso de estadia/permanência em estaleiro/base do empregador em Porto Alto; € 1.251,20 – subsídio de deslocação; € 5.110,00 – grande deslocação gruísta; € 3.240,00 – pequena deslocação gruísta; € 307,73 - prémio de produção gruísta; € 249,78 – retribuição de trabalho noturno; € 5.133,72 – retribuição de trabalho suplementar; € 1.625,00 – Aj. Custo Op. – Gruísta – (€ 1.500,00 pagos: 12 meses = € 125,00 relativos a média mensal x 13 meses em que tal montante será devido); que a 2ª Ré havia transferido a sua responsabilidade por acidentes de trabalho para a 1ª Ré através da celebração de um contrato de seguro na modalidade de prémio variável; que, porém, nos 12 meses anteriores ao acidente de trabalho, nas folhas de férias enviadas à 1.ª Ré, a 2ª Ré apenas comunicou e transferiu valores correspondentes à quantia de € 18.916,63, assim discriminados: € 690,00 x 14 – salário base; € 379,20 x 1 – subsídio de alimentação; e € 8.877,43 x 1 – outras remunerações e que despendeu quantia não inferior a € 27,00 com deslocações obrigatórias para realização da perícia médica e à tentativa de conciliação.

A R. seguradora...

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