Acórdão nº 01073/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Outubro de 2015

Magistrado ResponsávelS
Data da Resolução08 de Outubro de 2015
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar – art. 150º, 1, do CPTA.

Acordam no Supremo Tribunal Administrativo (art. 150º, 1 do CPTA) 1.

Relatório 1.1. O MINISTÉRIO DAS FINANÇAS recorreu, nos termos do art. 150º, 1, do CPTA, para este Supremo Tribunal Administrativo do acórdão do TCA Norte proferido em 24 de Abril de 2015 que, manteve parcialmente a sentença proferida pelo TAF do Porto, no processo de EXECUÇÃO DE SENTENÇA instaurado por A…………….. e B……………., decidindo: - manter a decisão recorrida na parte em que condenou o executado a nomear as exequentes na categoria de segundo verificador com efeitos reportados a 7-1-2005; - revogar a decisão recorrida na parte em que absolveu o executado do demais peticionado; - determinar a convolação objectiva do processo de execução devendo o processo baixar ao Tribunal a quo para aí seguir os termos previstos nos artigos 166º e seguintes do Código de processo nos Tribunais Administrativos.

1.2. A……………. e B………………., também interpuseram recurso de revista, do mesmo acórdão.

1.3. O Ministério das Finanças considera justificada a admissão da revista para esclarecimento da questão de saber se, não tendo o executado invocado a causa legítima de inexecução, o Tribunal pode substituir-se-lhe, emitindo pronúncia sobre a mesma, e nesse caso, se a questão controvertida constitui uma causa legítima de inexecução. Mais entende que esta questão tem repercussões em geral para todo o contencioso administrativo.

1.4. A……………. e B……………. justificam a admissibilidade da revista por entenderem que estão em causa três questões que pela sua relevância jurídica e social se revestem de importância fundamental, a saber: “a) na execução de uma sentença anulatória, a situação que deve ser reconstruída, nos termos do n.º 1 do art. 173º do CPTA só pode ser aquela que com toda a certeza existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado ? ou pode (deve) ser reconstituída a situação que com séria probabilidade, reconhecida expressamente pelo Tribunal, teria existido se esse acto ilegal nunca tivesse sido aprovado ? b) A execução de uma sentença anulatória de um acto administrativo que impediu um trabalhador em funções públicas de se apresentar a um concurso entretanto aberto para a categoria imediatamente superior da sua carreira, concurso esse para admissão ao qual reunia todos os requisitos exigidos, como está judicialmente provado, e através do qual tinha sérias probabilidades de ser promovido, como foi expressamente reconhecido pelo...

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